Amargosa - Vara c�vel
Data de publicação | 02 Outubro 2023 |
Gazette Issue | 3425 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
0500381-93.2015.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Ivoneide De Jesus Carvalho
Advogado: Rafael Henrique De Andrade Cezar Dos Santos (OAB:BA24985)
Reu: Claro S/a
Advogado: Ana Luiza De Oliveira Lédo (OAB:BA23338)
Advogado: Mariana Matos De Oliveira (OAB:BA12874)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA DOS FEITOS DE REL E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 e do art. 203, §4º do CPC:
Processo nº 0500381-93.2015.8.05.0006
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: IVONEIDE DE JESUS CARVALHO
REU: CLARO S/A
Destinatário: IVONEIDE DE JESUS CARVALHO
Fica a parte autora, intimada para o pagamento das custas judiciais, no prazo 15(quinze) dias, conforme determinado na sentença de ID 65070898, em anexo, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa.
Amargosa-BA, 29 de setembro de 2023
Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
8000343-60.2019.8.05.0006 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Amargosa
Autor: Geysa Conceicao De Santana
Advogado: Alex Brito Santos (OAB:BA51669)
Reu: Leandro Oliveira Da Cunha
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA DOS FEITOS DE REL E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171
ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.06/2016, CGJ/CCI
Processo nº 8000343-60.2019.8.05.0006
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: GEYSA CONCEICAO DE SANTANA
REU: LEANDRO OLIVEIRA DA CUNHA
Manifeste a parte autora acerca da certidão do oficial de justiça ID 163421152, no prazo de 15 (quinze) dias.
Amargosa, 29 de setembro de 2023
TEREZA CRISTINA CINTRA SANTOS DAMASCENO
Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
0000049-94.1992.8.05.0167 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Amargosa
Parte Autora: Ananias Fortunato Caldas
Advogado: Arylton Maia Dias (OAB:BA3029)
Advogado: Ademir Aragao Andrade (OAB:BA538-A)
Parte Autora: Antonio Fortunato Caldas
Advogado: Ademir Aragao Andrade (OAB:BA538-A)
Advogado: Arylton Maia Dias (OAB:BA3029)
Parte Re: Antonio Edson Sampaio
Advogado: Frederico Wergne De Castro Araujo (OAB:BA2348)
Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA DOS FEITOS DE REL E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 e do art. 203, §4º do CPC:
Processo nº 0000049-94.1992.8.05.0167
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
PARTE AUTORA: ANANIAS FORTUNATO CALDAS, ANTONIO FORTUNATO CALDAS
PARTE RE: ANTONIO EDSON SAMPAIO
Fica a parte Exequente autora, intimada para o pagamento das custas judiciais, no prazo 15(quinze) dias, conforme determinado na sentença de ID 153451806, em anexo, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa.
Amargosa-BA, 29 de setembro de 2023
Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
0000049-94.1992.8.05.0167 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Amargosa
Parte Autora: Ananias Fortunato Caldas
Advogado: Arylton Maia Dias (OAB:BA3029)
Advogado: Ademir Aragao Andrade (OAB:BA538-A)
Parte Autora: Antonio Fortunato Caldas
Advogado: Ademir Aragao Andrade (OAB:BA538-A)
Advogado: Arylton Maia Dias (OAB:BA3029)
Parte Re: Antonio Edson Sampaio
Advogado: Frederico Wergne De Castro Araujo (OAB:BA2348)
Advogado: Gabriel Rezende Peixoto (OAB:BA45140)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
VARA DOS FEITOS DE REL E CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS
COMARCA AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
FÓRUM DES. SÁLVIO MARTINS – PRAÇA TIRADENTES,366 - CEP: 45300-000 – TELEFAX (75) 3634-1171
ATO ORDINATÓRIO
Na forma do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 e do art. 203, §4º do CPC:
Processo nº 0000049-94.1992.8.05.0167
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
PARTE AUTORA: ANANIAS FORTUNATO CALDAS, ANTONIO FORTUNATO CALDAS
PARTE RE: ANTONIO EDSON SAMPAIO
Fica a parte Exequente autora, intimada para o pagamento das custas judiciais, no prazo 15(quinze) dias, conforme determinado na sentença de ID 153451806, em anexo, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa.
Amargosa-BA, 29 de setembro de 2023
Assinado Eletronicamente
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO
0500064-27.2017.8.05.0006 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Amargosa
Autor: Valdirlene Barreto Silveira
Advogado: Carlos Alberto Gomes De Oliveira Argolo (OAB:BA29456)
Reu: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.0500064-27.2017.8.05.0006 | ||
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA | ||
AUTOR: VALDIRLENE BARRETO SILVEIRA | ||
Advogado(s): CARLOS ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA ARGOLO (OAB:0029456/BA) | ||
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | ||
Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:0023255/PE) |
SENTENÇA
Vistos, examinados.
VALDIRLENE BARRETO SILVEIRA, devidamente qualificado(a)ajuizou a presente AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO FINANCIAMENTO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS PARA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, contra a BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, igualmente identificada, alegando que efetuou contrato de financiamento junto à instituição ré para a aquisição de um veículo automotor. O contrato firmado consistia no pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas no valor de R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais). Após o pagamento de 09 (nove) parcelas, alega que lhe foram aplicados juros abusivos e cobranças indevidas.
Sendo assim, objetivando nulidade das cláusulas e tarifas pactuadas, a autora pretendendo discutir o contrato de financiamento de veículos, requereu a tutela antecipada para depositar as parcelas no valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais), para proibir a negativação do seu nome, e ser mantida na posse do veículo.
Na decisão em id 76958236 o pedido liminar foi deferido, determinando: a) que a parte Suplicada se abstenha de adotar qualquer medida de restrição ao crédito da parte autora, especialmente encaminhar o seu nome e CPF para os cartórios de protestos, bem como para os cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa; b) Que seja expedida guia de depósito em juízo, das prestações, vincendas no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) cada uma, sem juros, em conformidade com a planilha acostada aos autos, sob pena no caso de descumprimento, do pagamento de multa diária de R$ 300,00 ( trezentos reais); c) Que a posse do bem garantia do contrato, permaneça com a autora, até o julgamento final da lide.
A parte autora juntou aos autos comprovante de depósito judicial no valor de R$ 400,00, efetuado em 21/02/2017, conforme documento id 76958240.
Contestação, id 76958244 - Pág. 2.
Audiência conciliatória infrutífera, conforme termo em id.
Na petição em id 76958288 as partes informaram nos autos que realizaram acordo extrajudicial, contante no id 76958288 - Pág. 01/03, requerendo a devida homologação na forma da lei.
Na petição em id 77518917, a autora informou a este Juízo que o réu, por engano, peticionou requerendo levantamento de alvará.; Faz juntada do comprovante de pagamento do acordo (id 77971859), no valor de R$ 4.160,13. Requereu seja expedido alvará, em nome da requerente e de seu patrono, para levantamento do valor depositado em juízo pela parte autora.
No despacho em id 95086535 foi determinada a intimação do banco requerido para se manifestar sobre a petição da autora acostada em id 77518917.
Na petição em id 96358803 o banco demandado requereu a homologação do acordo, conforme apresentado em id 76958288 - Pág. 01/03, bem como, informou que existe...
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