Amargosa - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação24 Janeiro 2022
Número da edição3024
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMARGOSA
INTIMAÇÃO

8001981-60.2021.8.05.0006 Petição Criminal
Jurisdição: Amargosa
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Eduardo De Franca Guerra
Advogado: Socrates De Padua Barreto Correia (OAB:BA19229)

Intimação:

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica Vossa Senhoria na qualidade de Advogado/Defensor do Requerido INTIMADO(A) de todo teor da r. Sentença de ID nº 161882686, a seguir transcrita:"SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado da Bahia para HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO PENAL diante da prática do delito do art. 29 da Lei nº 9.605/98 (Crime Ambiental), que dispõe:Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. Foi realizada, no âmbito da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Recôncavo Sul Audiência Extrajudicial, ocasião em que foi celebrado composição civil dos danos através de Termo de Ajustamento de Conduta acostado aos autos no ID nº 161126663 - Pág. 19 e 20. Fizeram-se conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, destaco o que estabelece a Lei nº 9.605/98 acerca da proposta de transação penal: Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade. O crime se enquadra no conceito de delito de menor potencial ofensivo, consoante regra do art. 61 da Lei n.º 9.099/95. Ainda, tem-se que, conforme estabelece a Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente: Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e...

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