Amélia rodrigues - Vara cível

Data de publicação24 Fevereiro 2022
Número da edição3047
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO

0500068-95.2016.8.05.0007 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Autor: Aristela Silva Da Cruz
Advogado: Amanda Costa Peruna (OAB:BA36849)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE AMELIA RODRIGUES-BA

Processo n.º.: 0500068-95.2016.8.05.0007

Assunto: [Cartão de Crédito]

Parte Autora: AUTOR: ARISTELA SILVA DA CRUZ

Parte Ré: REU: BANCO BMG SA, BANCO BRADESCO SA


DESPACHO

Vistos, etc.


A norma contida no art. 8º do Código de Processo Civil, ao determinar que “o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência”, densifica o princípio da eficiência (art. 37, caput, da CRFB). Isso porque o juiz, de maneira prudente, sempre deve zelar para que não sejam praticados atos que possam se revelar desnecessários.

Um desdobramento do princípio da eficiência é o princípio da economia processual, quando compreendido em sua dimensão sistêmica. Isso significa obter menos atividade judicial e mais resultados. E, para tanto, devem ser buscados mecanismos que evitem a prática de atos processuais desnecessários. Não pode ser o princípio da economia processual pensado de maneira restrita aos interesses das partes, pois ele perpassa todo o sistema.

Nesse panorama crítico, objetiva-se retirar do acervo desta Unidade Judiciária autos que não se mostram necessários ou servientes à finalidade para a qual foram manejados. Isto é, concernentes a interesses que a(s) parte(s) já não têm mais.

Assim, considerando as datas da distribuição e da derradeira movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da(s) parte(s), na pessoa de seus representantes processuais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em) interesse no prosseguimento do feito.

Caso não haja manifestação das partes no prazo acima assinalado, já fica determinada a intimação pessoal para que no prazo de 5 (cinco) dias manifeste o interesse, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC.

Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta à regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento do feito.

Atribuo ao presente despacho força de mandado.

INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.

Amélia Rodrigues(BA), 10 de fevereiro de 2022.

Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO

8000251-45.2020.8.05.0007 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Autor: Cristiano Do Nascimento Santos
Advogado: Vicente Dessa Peixoto Neto (OAB:BA38791)
Reu: Municipio De Amelia Rodrigues

Intimação:



Processo: 8000251-45.2020.8.05.0007
Órgão Julgador: VARA PLENA DE AMÉLIA RODRIGUES
AUTOR: CRISTIANO DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado: VICENTE DESSA PEIXOTO NETO OAB: BA38791 Endereço: desconhecido
REU: MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES


DESPACHO


Vistos, etc.

Defiro a emenda à inicial.

Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa, determino que se proceda à citação da parte Ré para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 30 (trinta) dias.

Nesta oportunidade, deverá a parte Ré informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem como de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção.

Após apresentada a contestação, intime-se a parte Autora, através do seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica.

Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.

SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.




Amélia Rodrigues(BA), 22 de fevereiro de 2022.

Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO

8000210-78.2020.8.05.0007 Interdição/curatela
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Requerente: Rosane Oliveira Marques Ribeiro
Advogado: Ricardo Dantas Moreira (OAB:BA34697)
Requerente: Luiz Demetrios Oliveira Marques
Advogado: Ricardo Dantas Moreira (OAB:BA34697)
Requerido: Perivaldo Das Merces Marques
Advogado: Carlos Henrique Rosa Carvalho (OAB:BA62482)
Requerido: Maria Da Conceicao Oliveira Marques
Advogado: Carlos Henrique Rosa Carvalho (OAB:BA62482)

Intimação:

JUNTADA DA ATA DE AUDIÊNCIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO

8000210-78.2020.8.05.0007 Interdição/curatela
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Requerente: Rosane Oliveira Marques Ribeiro
Advogado: Ricardo Dantas Moreira (OAB:BA34697)
Requerente: Luiz Demetrios Oliveira Marques
Advogado: Ricardo Dantas Moreira (OAB:BA34697)
Requerido: Perivaldo Das Merces Marques
Advogado: Carlos Henrique Rosa Carvalho (OAB:BA62482)
Requerido: Maria Da Conceicao Oliveira Marques
Advogado: Carlos Henrique Rosa Carvalho (OAB:BA62482)

Intimação:

JUNTADA DA ATA DE AUDIÊNCIA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE AMÉLIA RODRIGUES
INTIMAÇÃO

8000235-91.2020.8.05.0007 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Amélia Rodrigues
Autor: Ana Cristina Nascimento Santos
Advogado: Vicente Dessa Peixoto Neto (OAB:BA38791)
Reu: Municipio De Amelia Rodrigues

Intimação:



Processo: 8000235-91.2020.8.05.0007
Órgão Julgador: VARA PLENA DE AMÉLIA RODRIGUES
AUTOR: ANA CRISTINA NASCIMENTO SANTOS
Advogado: VICENTE DESSA PEIXOTO NETO OAB: BA38791 Endereço: desconhecido
REU: MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES


DESPACHO


Vistos, etc.

Defiro a emenda à inicial.

Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa, determino que se proceda à citação da parte Ré para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 30 (trinta) dias.

Nesta oportunidade, deverá a parte Ré informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem como de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção.

Após apresentada a contestação, intime-se a parte Autora, através do seu patrono, para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica.

Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.

SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.




Amélia Rodrigues(BA), 22 de fevereiro de 2022.

Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta

Juíza de Direito Substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS...

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