Amicus curiae à luz do código de processo civil de 2015

AutorMaria Cristina Boesing, Adriane Haas
CargoAcadêmica de Direito - Unipar/Mestre em Direito Processual Civil e Cidadania
Páginas257-280
257
HASS, A.; BOESING, M. C.
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 22, n. 2, p. 257-280, jul./dez. 2019
AMICUS CURIAE À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Maria Cristina Boesing1
Adriane Haas2
HASS, A.; BOESING, M. C. Amicus curiae à luz do código de processo civil
de 2015. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 22, n. 2, p. 257-280,
jul./dez. 2019.
RESUMO: O presente artigo tem como nalidade a discussão do instituto do
amicus curiae e sua regulamentação trazida pelo Código de Processo Civil,
apontando aspectos gerais, com o objetivo de facilitar o entendimento do tema.
Embora somente ter sido regulamentado no Código de Processo Civil de 2015,
já havia jurisprudência e doutrina tratando sobre o assunto. Em termos legais, o
artigo 138, do CPC, trata especicamente sobre o amicus curiae que intervém no
processo, mediante provocação do magistrado ou das partes, quando se tratar de
causas de grande relevância, especicidade do tema ou repercussão social que
ultrapassa os interesses das partes. Esse colaborador, também conhecido como
‘Amigo da Corte’, possui apenas interesse institucional, com base nos seus co-
nhecimentos, visa auxiliar o magistrado a aprimorar suas decisões judiciais, al-
cançando assim, um resultado mais próximo do clamado pela sociedade. Resta
evidente que, durante a atuação do magistrado, para a formação de sua cognição
ao julgar, se faz necessária em alguns casos a atuação desse instituto, procurando
tornar as decisões mais democráticas e legítimas.
PALAVRAS-CHAVE: Amicus Curiae; Intervenção de Terceiro; Código de Pro-
cesso Civil.
AMICUS CURIAE IN THE LIGHT OF THE 2015 CIVIL PROCEDURE
CODE
ABSTRACT: The purpose of this article is to discuss the institute of the amicus
curiae and its regulation brought by the Brazilian Code of Civil Procedure,
highlighting general aspects with the purpose of facilitating the understanding of
the topic. Although it was only regulated by the 2015 Code of Civil Procedure,
jurisprudence and doctrine already existed on the matter. In legal terms,
Article 138 of CPC deals specically with the amicus curiae intervening in the
proceedings, on the basis of a challenge by the magistrate or the parties, in very
DOI: 10.25110/rcjs.v22i2.2019.7699
1Acadêmica de Direito - Unipar - mariaboesing20@hotmail.com
2Mestre em Direito Processual Civil e Cidadania - adrianehaas@prof.unipar.br
258 Amicus curiae à luz do código...
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 22, n. 2, p. 257-280, jul./dez. 2019
relevant cases, specicity of the topic or social repercussion that goes beyond the
interests of the parties. This collaborator, also known as Friend of the Court’, has
only an institutional interest, based on his knowledge, to assist the magistrate in
improving his judicial decisions, thus achieving a result closer to the one claimed
by society. It remains evident that during the performance of the magistrate, for
the formation of his cognition in judging, the work of this institute is necessary in
some cases, seeking to make more democratic and legitimate decisions.
KEY WORDS: Amicus Curiae; Third-party intervention; Code of civil
procedure.
CURIAE A LA LUZ DEL CÓDIGO DE PROCESO CIVIL DE 2015
RESUMEN: El propósito de este artículo es discutir el instituto de amicus curiae
y su regulación presentada por el Código de Procedimiento Civil, señalando
aspectos generales, para facilitar la comprensión del tema. Aunque solo estaba
regulado en el Código de Procedimiento Civil de 2015, ya existía jurisprudencia
y doctrina sobre el asunto. En términos legales, el artículo 138 del CPC, trata
especícamente sobre el amicus curiae que interviene en el proceso, ante la
provocación del magistrado o las partes, cuando se trata de causas altamente
relevantes, la especicidad del tema o la repercusión social que va más allá de los
intereses de las partes. Ese colaborador, también conocido como ‘Amigo de la
Corte’, solo tiene interés institucional, basado en sus conocimientos, tiene como
objetivo ayudar al magistrado a mejorar sus decisiones judiciales, logrando así
un resultado más cercano del clamado por la sociedad. Sigue siendo evidente
que, durante la actuación del magistrado, para la formación de su cognición al
juzgar, es necesario en algunos casos la actuación de ese instituto, buscando
hacer las decisiones más democráticas y legítimas.
PALABRAS CLAVE: Amicus Curiae; Intervención de Tercero; Código de
Procedimiento Civil.
1. INTRODUÇÃO
Considerando que o Código de Processo Civil é uma das leis mais im-
portantes no ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que ele rege todos os atos
jurisdicionais, o amicus curiae, é crucial para auxiliar o magistrado a decidir
acerca do direito material que envolve questões de causa relevante e repercussão
social.
Não sendo parte no processo, o amicus curiae, mais conhecido como
amigo da corte, é um terceiro estranho à lide e, uma vez provocado pelo órgão
jurisdicional ou a pedido das partes, passa a intervir no processo, com objetivo

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