Anagé - Editais

Data de publicação14 Julho 2021
Gazette Issue2899
SectionCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - Anagé/BA

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Autos nº 8000146-96.2019.8.05.0009
(Isento de Custas)
O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de Marciel Soares dos Santos, brasileiro, solteiro, incapaz, filho Germino Ribeiro dos Santos e Ana Soares dos Santos, residente e domiciliada na Fazenda Lagoinha, município de Caraíbas-BA, tendo-lhe sido nomeado curadora na pessoa de Ana Soares dos Santos, brasileira, casada, aposentada, filha de Maria Soares Serqueira, residente e domiciliada na Fazenda Lagoinha, município de Caraíbas -BA, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e fielmente servir como curadora, em caráter definitivo.
• Causas da Interdição: F06, CID 10 Transtorno Mental Orgânico.
• Limites da curatela: Para o exercício de atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas.
O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume.
Anagé, 07 de junho de 2021. Eu, Escrivã(o), digitei e subscrevi.

Ricardo Frederico Campos
Juiz de Direito.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - Anagé/BA

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Autos nº 8000107-36.2018.8.05.0009
(Isento de Custas)
O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de Nizélia Vitória dos Santos , tendo-lhe sido nomeado curadora na pessoa de Leonardo Augusto Santos, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e fielmente servir como curadora, em caráter definitivo.
• Causas da Interdição: F71, CID 10 Retardo Mental.
• Limites da curatela: Para o exercício de atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas.
O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume.
Anagé, 07 de junho de 2021. Eu, Escrivã(o), digitei e subscrevi.

Ricardo Frederico Campos
Juiz de Direito.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - Anagé/BA

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Autos nº 8000128-12.2018.8.05.0009
(Isento de Custas)
O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de VALDOMIRO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, profissão e estado civil ignorados, Deoripedes Gonçalves da Silva e Alexandrina Maria de Jesus, residente e domiciliado na Fazenda Povoado Lagoa Rica, Fazenda Larajeira, Zona Rural, Município de Anagé – Bahia, tendo-lhe sido nomeado curador na pessoa de CLAÚDIO CUNHA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, tendo como filiação Valdomiro Gonçalves da Silva e Maria Milza Gomes, residente e domiciliado na Fazenda Povoado Lagoa Rica, Fazenda Larajeira, Zona Rural, Município de Anagé – Bahia, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e fielmente servir como curador, em caráter definitivo.
• Causas da Interdição: F03, CID 10 Síndrome Demencial.
• Limites da curatela: Para o exercício de atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas.
O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume.
Anagé, 05 de junho de 2020. Eu, Escrivão, digitei e subscrevi.

Ricardo Frederico Campos
Juiz de Direito.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - Anagé/BA

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Autos nº 8000142-59.2019.8.05.0009
(Isento de Custas)
O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de Jaqueline Santos de Carvalho, tendo-lhe sido nomeado curadora na pessoa de Eliene Barbosa Santos, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e fielmente servir como curadora, em caráter definitivo.
• Causas da Interdição: F-02, CID 10 TRANSTORNO MENTAL.
• Limites da curatela: Para o exercício de atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas.
O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume.
Anagé, 07 de junho de 2021. Eu, Escrivã(o), digitei e subscrevi.

Ricardo Frederico Campos
Juiz de Direito.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - Anagé/BA

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Autos nº 8000141-74.2019.8.05.0009
(Isento de Custas)
O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de Clécio Sousa Porto, qualificação ignorada, filho de Hermes Albino Dutra e Liliana Sousa Nascimento, residente e domiciliado na Fazenda Lagoa D'água - Mosquito, Zona Rural - Anagé/BA, tendo-lhe sido nomeado curadora na pessoa de Liliana Sousa Nascimento, brasileira, solteira, lavradora, filha de Francisco Gracindo do Nascimento e Clarismar Sousa Nascimento, residente e domiciliado na Fazenda Lagoa D'água - Mosquito, Zona Rural - Anagé/BA, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e fielmente servir como curadora, em caráter definitivo.
• Causas da Interdição: F71, CID 10 Retardo Mental.
• Limites da curatela: Para o exercício de atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas.
O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume.
Anagé, 07 de junho de 2021. Eu, Escrivã(o), digitei e subscrevi.

Ricardo Frederico Campos
Juiz de Direito.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - Anagé/BA

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Autos nº 8000053-70.2018.8.05.0009
(Isento de Custas)
O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de EPAMINONDAS MONTEIRO DE OLIVEIRA, brasileiro,incapaz, filho de Adelmar Fonseca de Oliveira e Maria Alves Monteiro, residente e domiciliada no Povoado Capão, nº 62, Município de Anagé/BA, tendo-lhe sido nomeado curadora na pessoa de MARIA ALVES MONTEIRO, brasileira, solteira, lavradora, filha de José Alves Pereira e Vitoria Pereira Monteiro, residente e domiciliada no Povoado Capão, nº 62, Município de Anagé/BA, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e fielmente servir como curadora, em caráter definitivo.
• Causas da Interdição: F06, CID 10 Transtorno Mental Orgânico.
• Limites da curatela: Para o exercício de atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas.
O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume.
Anagé, 07 de junho de 2021. Eu, Escrivã(o), digitei e subscrevi.

Ricardo Frederico Campos
Juiz de Direito.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - Anagé/BA

EDITAL DE INTERDIÇÃO
Autos nº 8000352-13.2019.8.05.0009
(Isento de Custas)
O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de Marcia Dias da...

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