Anagé - Editais

Data de publicação23 Março 2022
Número da edição3063
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé

Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira

Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista

CEP. 45.180-000 - Anagé/BA



EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº 8000167-38.2020.8.05.0009

(Isento de Custas)


O Juiz Substituto da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.


Pelo presente edital, intima LIDIOMAR DE JESUS SOUSA, brasileira, convivente, aposentada, filha de Gustavo José de Sousa e Maria Rosa de Jesus, com último endereço conhecido no Povoado do Alagadiço, Caraíbas/BA e que ora se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco), dar andamento Processo nº 8000167-38.2020.8.05.0009, requerido pela mesma, para expedição de Alvará Judicial, suprindo a falta que lhe impede o seguimento, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.


E, para conhecimento de todos, mandou expedir este edital que será afixado e publicado na forma da lei.


Anagé, 21 de março de 2022. Eu, Escrivã(o), digitei e subscrevi.



Pedro C. de Proença Rosa Ávila

Juiz Substituto

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé

Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira

Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista

CEP. 45.180-000 - Anagé/BA

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Autos nº 8000217-35.2018.8.05.0009

(Isento de Custas)

O Juiz da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de Israel Alves Portugal, qualificação ignorada, filho de Miguel Alves Portugal e Creusa Botelho Alves Portugal, tendo-lhe sido nomeado curadora na pessoa de Maria Senhora Alves Portugal, brasileira, casada, lavradora, filha de Miguel Alves Portugal e Creusa Botelho Alves Portugal, residente e domiciliada no Povoado das Barbosa - Caraíbas/BA, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e fielmente servir como curadora, em caráter definitivo.

• Causas da Interdição: F06, CID 10 (Síndrome Depressiva Secundária a Alteração Neurológica).

• Limites da curatela: Para o exercício de atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas.

O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume.

Anagé, 04 de março de 2022. Eu, Escrivã(o), digitei e subscrevi.

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