Anagé - Editais

Data de publicação11 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição2559

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - Anagé/BA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Autos nº 8000124-72.2018.8.05.0009
(Isento de Custas)
O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de Jussi Moreira Santos, brasileira, solteira, profissão ignorada, filha de Vitor Moreira dos Santos e Maria de Lourdes Santos, residente e domiciliada na Fazenda Bom Sucesso, Município de Anagé/BA, tendo-lhe sido nomeado curadora na pessoa de Felismina Moreira dos Santos, brasileira, solteira, do lar, filha de Vitor Moreira dos Santos e Maria de Lourdes Santos, residente e domiciliada na Fazenda Bom Sucesso, Município de Anagé/BA, a quem foi deferido o compromisso legal de bem e fielmente servir como curadora, em caráter definitivo.
• Causas da Interdição: Retardo Mental.
• Limites da curatela: Para o exercício de atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas.
O presente edital deverá ser publicado no DPJ, por três vezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópia no lugar de costume.
Anagé, 17 de dezembro de 2019. Eu, Escrivã(o), digitei e subscrevi.
Ricardo Frederico Campos
Juiz de Direito.

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Anagé
Fórum Serventuário Abmael do Prado Nogueira
Avenida Agnelo Cardoso, S/Nº, Bairro São João Batista
CEP. 45.180-000 - Anagé/BA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Autos nº 8000095-22.2018.8.05.0009
(Isento de Custas)
O Doutor Ricardo Frederico Campos, Juiz de Direito da Comarca de ANAGÉ, Estado da Bahia, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os interessados que, por este Juízo e Cartório da Vara Cível, foi requerida e decretada a interdição de Naassom Alves Vieira Silva, brasileiro, solteiro, profissão ignorada, filho de José Firmino da Silva e Norilma Alves Vieira Silva, residente e domiciliado no Rua Beira Rio, 39, centro, Anagé/BA, tendo-lhe sido nomeado curadora na pessoa de Norilma Alves Vieira Silva, brasileira, casada, lavradora, filha de Newton Vieira dos Santos e Maria Zélia Alves Vieira, residente e domiciliada na Rua Beira Rio, 39, centro, Anagé/BA, a quem foi...

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