Anagé - Vara cível

Data de publicação06 Abril 2021
Número da edição2834
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO

8000345-84.2020.8.05.0009 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Antenor Nolasco Moreira
Advogado: Bruno Reis Almeida (OAB:0065999/BA)
Advogado: Bruna Meira Nolasco (OAB:0065982/BA)
Reu: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Reu: Municipio De Anage
Advogado: Derywendell Fernandes Viana (OAB:0046211/BA)
Advogado: Nislei Araujo De Souza (OAB:0034048/BA)
Advogado: Hugo Silveira Dias Brito (OAB:0032093/BA)
Reu: Secretaria De Saude Da Bahia

Intimação:

PUBLICAÇÃO:

(...) Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela postulada, sem prejuízo de posterior reavaliação, desde que presente os requisitos legais.

3. DEIXO DE DESIGNAR audiência conciliatória em face do interesse público veiculado nos autos, o que impeça a transação por partes dos litigantes, a teor do art. 345, inciso II do Código de Processo Civil.

4. CITE-SE e INTIME-SE o réu, na pessoa de seu representante legal, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344, do CPC.

5. Considerando que não será marcada audiência de conciliação, advirto que o prazo de resposta tem contagem a partir da juntada do mandado cumprido, na forma do artigo 335, inciso III, e artigo 231, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.

6. Findo o prazo supra, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.

7. Servirá a presente decisão como carta de citação e intimação (AR Digital) devendo o Cartório observar o disposto no Decreto 532/2020.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO

8000058-24.2020.8.05.0009 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Rafael Coelho Nogueira
Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:0051393/BA)
Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:0044551/BA)
Reu: Departamento Estadual De Transito (detran)-bahia
Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:0006916/BA)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO:

Vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO

8000047-58.2021.8.05.0009 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Eliene Saraiva Silva
Advogado: Leandra Zanetti (OAB:0052251/PR)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:0032766/PE)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO:

Vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO

8000011-16.2021.8.05.0009 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Ilda Pinheiro Nunes
Advogado: Mirian Gomes Dos Santos (OAB:0046023/BA)
Advogado: Tamile Oliveira Silva (OAB:0060593/BA)
Advogado: Edna Jardim Braga Santos (OAB:0037502/BA)
Reu: Banco Safra Sa

Intimação:

PUBLICAÇÃO:

(...) Isto posto, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 300 do novo CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que o BANCO RÉU proceda, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a suspensão de qualquer DESCONTO no benefício previdenciário da autora, referente aos valores discutidos nos autos, sob pena de multa diária, no valor de 100,00 (cem) reais até o limite de 15.000,00, que é o valor dado à causa, a contar da intimação da presente decisão, além de responder o seu gerente por crime de desobediência, a teor do art. 330 do Código Penal Brasileiro.

DEIXO POR ORA DE DESIGNAR audiência conciliatória em razão das restrições imposta pelo COVID-19, consoante determina a Recomendação nº 62/2020, bem como o Ato Conjunto nº 04/2020 do Egrégio Tribunal de Justiça, que disciplinam medidas preventivas para a propagação da infecção pelo Covid-19, ainda sem a certeza de quando as atividades retomarão a normalidade.

Se houver sinalização das partes nesse sentido, poderá haver designação em momento futuro próprio (art. 139, incs. V e VI, do CPC), não sendo conveniente agora qualquer medida de protelação do processamento, o que não impeça, por outro lado, que as partes realizam acordo extrajudicial e peticione nos autos para homologação.

CITE-SE e INTIME-SE o réu para tomar conhecimento do presente ação, ficando de logo ciente de que o prazo de 15 dias para contestação fluirá a partir da juntada nos autos do AR/DIGITAL nos autos, conforme disposto no art. 231, inciso I, do CPC, bem como dos efeitos da não contestação (art. 344, CPC).

Findo o prazo supra, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.

Autorizo, por fim, que à Autora à proceder o depósito judicial dos valores depositados indevidamente em sua conta bancária, referente aos empréstimos questionados nos autos, mediante comprovante nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, que ficará à disposição deste juízo até ulterior deliberação.

Servirá a presente decisão como carta de citação e intimação (AR Digital) devendo o Cartório observar o disposto no Decreto 532/2020.

Publique-se. Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO

8000125-86.2020.8.05.0009 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Simone Da Silva Reis
Advogado: Manoel Alexandre Dos Reis Filho (OAB:0018851/BA)
Advogado: Helena Pereira Cunha (OAB:0018849/BA)
Advogado: Angelo Devecchi Reis Do Sacramento (OAB:0016908/BA)
Reu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:0018027/BA)
Reu: Pagseguro Internet Ltda
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:0060602/BA)
Reu: Banco Santander Noroeste S/a
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:0018027/BA)

Intimação:

PUBLICAÇÃO:

Despacho:

Vistos etc.

1. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, ficando cientes que, a falta de especificação implicará na renúncia ao direito de produzir prova e julgamento antecipado da lide.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO

8000062-27.2021.8.05.0009 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Licosa Candida Dos Santos Silveira
Advogado: Jaqueline Silva Dos Santos (OAB:0036538/BA)
Advogado: Maria Dalva Caires De Lima (OAB:0035739/BA)
Reu: Banco Ficsa S/a.

Intimação:

PUBLICAÇÃO:

(...) Isto posto, uma vez que preenchidos os requisitos do art. 300 do novo CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar que o BANCO RÉU proceda, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a suspensão de qualquer DESCONTO no benefício previdenciário da autora, referente aos valores discutidos nos autos, sob pena de multa diária, no...

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