Anagé - Vara cível
Data de publicação | 22 Janeiro 2021 |
Gazette Issue | 2784 |
Section | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
0000544-24.2015.8.05.0009 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Anagé
Exequente: Antonio Licindo Dos Santos
Advogado: Patrice Correa Sousa Da Rocha (OAB:0035533/BA)
Advogado: Marcio Costa Brito Ribeiro (OAB:0036397/BA)
Advogado: Katiane Santos De Oliveira (OAB:0041292/BA)
Advogado: Evila Deveza Santos Carrera (OAB:0021982/BA)
Executado: Municipio De Caraibas
Advogado: Abilio Cesar Dias Nascimento (OAB:0010900/BA)
Intimação:
PUBLICAÇÃO: |
(...) ISTO POSTO, ACOLHO a presente Impugnação apresentada pelo Município de CARAIBAS-BA para HOMOLOGAR os cálculos apresentados às fl. 31 dos autos e RECONHECER como devido o valor total de R$ 4.971,04 (quatro mil, novecentos e setenta e um reais e quatro centavo), cujo valor deve ser atualizado até o efetivo pagamento. Por consequência, EXTINGO a presente ação, nos termos dos artigos 203, §1º e 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Pelo acolhimento da presente impugnação, fixo os honorários sucumbências em 10% (dez pontos percentual) sobre o valor reconhecido em excesso a favor do Executado (CPC, ART. 85, §1°, e TEMA 408 - STJ) ficando suspenso a exigibilidade em face da gratuidade da justiça deferida nos autos (CPC, ART. 98. §3°). Sem custas processuais por isenção legal. Transitado em julgado a presente decisão, expeça-se Ofícios Requisitórios em favor da Exequente, bem como da sua Patrona, conforme os cálculos apresentado nos autos, às fl. 31 e manifestação de fl. 41, devendo ainda a Exequente providenciar as cópias necessárias para que o Cartório proceda a expedição dos mesmos, consoante regulamentado pela Instrução Normativa – Pres. n° 01, de 17 de março de 2016, publicada no DJE n° 1.670, disponibilizada em 19/05/2016, Após, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000121-54.2017.8.05.0009 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Anagé
Exequente: Ursulina Macedo Silva
Advogado: Denise Da Mata Lula (OAB:0031653/BA)
Advogado: Deyziane Gomes Silva (OAB:0044128/BA)
Executado: Municipio De Caraibas
Advogado: Abilio Cesar Dias Nascimento (OAB:0010900/BA)
Executado: Prefeito
Intimação:
PUBLICAÇÃO: |
(...) Em razão do exposto, ACOLHO a presente IMPUGNAÇÃO interposta pelo Município de Caraíbas e RECONHEÇO como devido o valor de R$ R$ 47.258,12 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e oito reais e doze centavos), consoante cálculos de fl. 99. Por consequência, EXTINGO a presente ação, nos termos dos artigos 203, §1º e 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Pelo acolhimento da presente impugnação, fixo os honorários sucumbências em 10% (dez pontos percentual) sobre o valor reconhecido em favor de Executado (CPC, ART. 85, §1°, e TEMA 408 - STJ) ficando suspenso a exigibilidade em face da gratuidade da justiça deferida nos autos (CPC, ART. 98. §3°). Sem custas processuais por isenção legal. Transitado em julgado a presente decisão, expeça-se RPV em favor da Exequente no valor de R$ 24.650,10 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais e dez centavos) ante a compensação dos valores devido à Fazenda Pública Municipal, nos termos da impugnação supra e teor do §9°, do art. 100, da Constituição Federal, devendo a mesmo providenciar as cópias necessárias para que o Cartório proceda a expedição das guias de requisição, conforme regulamentado pela Instrução Normativa – Pres. n° 01, de 17 de março de 2016, publicada no DJE n° 1.670, disponibilizada em 19/05/2016, levando-se em consideração os valores apresentados na planilha de cálculos dos autos. Após, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
0000615-60.2014.8.05.0009 Execução Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Anagé
Exequente: Samuel Oliveira Lopes
Advogado: Dafne Da Silva Duarte (OAB:0033360/BA)
Executado: Municipio De Anage
Advogado: Rafaela Campos De Freitas Ferreira (OAB:0041193/BA)
Advogado: Hugo Silveira Dias Brito (OAB:0032093/BA)
Advogado: Nislei Araujo De Souza (OAB:0034048/BA)
Advogado: Edelvan Santos Vieira (OAB:0046419/BA)
Advogado: Derywendell Fernandes Viana (OAB:0046211/BA)
Intimação:
PUBLICAÇÃO: |
Vistos etc. 1. Vista ao devedor sobre a penhora realizada. 2. Em caso de silêncio, expeça-se Alvará em favor do Credor. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
0000253-87.2016.8.05.0009 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Anagé
Exequente: Elena Maria De Souza
Advogado: Fabio Carvalho Brito (OAB:0022393/BA)
Executado: Municipio De Anage
Advogado: Rafaela Campos De Freitas Ferreira (OAB:0041193/BA)
Advogado: Nislei Araujo De Souza (OAB:0034048/BA)
Advogado: Hugo Silveira Dias Brito (OAB:0032093/BA)
Advogado: Edelvan Santos Vieira (OAB:0046419/BA)
Advogado: Derywendell Fernandes Viana (OAB:0046211/BA)
Intimação:
PUBLICAÇÃO: |
Vistos etc. 1. Vista ao devedor sobre a penhora realizada. 2. Em caso de silêncio, expeça-se Alvará em favor do Credor. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
0000004-64.2001.8.05.0009 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Aureliano Ferreira Damasceno
Advogado: Adilson Soares Vieira (OAB:0006181/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PUBLICAÇÃO: |
Vistos etc. 1. Ciência às partes da descida dos autos. 2. Nada requerido, ao arquivo. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
0000380-93.2014.8.05.0009 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Anagé
Autor: Edite Otilia Dos Santos
Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:0019453/BA)
Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PUBLICAÇÃO: |
Vistos etc. 1. Ciência às partes da descida dos autos. 2. Nada requerido, ao arquivo. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000328-19.2018.8.05.0009 Execução Fiscal
Jurisdição: Anagé
Exequente: Municipio De Caraibas
Advogado: Abilio Cesar Dias Nascimento (OAB:0010900/BA)
Executado: Luiz Carlos Souza Patez
Intimação:
PUBLICAÇÃO: |
Vistos etc. 1. Vista ao credor. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000272-49.2019.8.05.0009 Execução Fiscal
Jurisdição: Anagé
Exequente: Municipio De Anage
Advogado: Edelvan Santos Vieira (OAB:0046419/BA)
Advogado: Derywendell Fernandes Viana (OAB:0046211/BA)
Advogado: Rafaela Campos De Freitas Ferreira (OAB:0041193/BA)
Advogado: Hugo Silveira Dias Brito (OAB:0032093/BA)
Advogado: Nislei Araujo De Souza (OAB:0034048/BA)
Executado: Elbson Dias Soares
Intimação:
PUBLICAÇÃO: |
Vistos etc. 1. Ouça-se o Credor acerca do embargos retro, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intimem-se. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO