Anagé - Vara cível

Data de publicação28 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
Número da edição3208
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO

8000665-66.2022.8.05.0009 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Anagé
Requerido: B. M. D. S.
Advogado: Kaegela Patricia Rocha Milhazes De Souza (OAB:BA34254)
Requerido: M. M. D. S.
Requerido: V. M. D. S.
Requerido: C. M. D. S.
Requerente: C. C. O.
Advogado: Flavia Pereira Campos (OAB:BA31085)
Advogado: Edson Ferreira Lima (OAB:BA15468)
Advogado: Brenda Da Silva Macedo (OAB:BA40519)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO:

Ciência às partes da digitalização e migração dos presentes autos.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO

8000099-88.2020.8.05.0009 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Anagé
Reu: Municipio De Anage
Advogado: Ricardo Teixeira Da Silva Paranhos (OAB:BA18934)
Advogado: Carina Cristiane Cangucu Virgens (OAB:BA17130)
Advogado: Thamiles Alves Moreira Gusmao (OAB:BA38877)
Advogado: Hugo Silveira Dias Brito (OAB:BA32093)
Advogado: Edelvan Santos Vieira (OAB:BA46419)
Advogado: Nislei Araujo De Souza (OAB:BA34048)
Advogado: Luiz Luan Gonçalves Fernandes (OAB:BA45418)
Autor: Maria Lisangela Saraiva De Matos
Advogado: Claudia Vanila Silva Andrade (OAB:BA52816)
Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO:

Fica intimada a autora, ora apelada, para que apresente suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

PODER JUDICIÁRIO
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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO

8000660-44.2022.8.05.0009 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Anagé
Requerente: M. C. D. O.
Advogado: Mateus Dias Paiva (OAB:BA62407)
Advogado: Matheus De Oliveira Andrade (OAB:BA61189)
Advogado: Ianca Ferreira Dos Santos Rocha (OAB:BA62323)
Requerido: S. D. S. R.

Intimação:

INTIMAÇÃO:

1. Ciência às partes da designação de audiência de conciliação e mediação para 21 (vinte e um) de novembro de 2022, segunda-feira, às 08h40min., que ocorrerá na modalidade virtual, através do Centro Judiciário de Solução de Conflitos Regional (CEJUSC), nos termos do Decreto Judiciário nº 691/2020.

2. Cabem aos advogados constituídos intimar e orientar as partes, a fim de viabilizar o acesso à videoconferência no dia e hora designados.

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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO

8000008-32.2019.8.05.0009 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Anagé
Exequente: Eldivia Maria Da Silva Alves
Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879)
Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161)
Advogado: Ariana Alves De Sousa (OAB:BA54246)
Executado: Banco Bmg Sa
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO:

Vista à exequente da impugnação ID 242077216, pelo prazo de 15 (quinze) dias.

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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
DESPACHO

8000114-91.2019.8.05.0009 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Anagé
Parte Autora: Eva Alves Garcias
Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009)
Parte Re: Maria Aparecida Damacena Dos Santos Amaral
Advogado: Linsdsly De Oliveira Melo (OAB:BA50887)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

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VARA PLENA DE ANAGÉ



Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 8000114-91.2019.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ
AUTOR: EVA ALVES GARCIAS
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM DANTAS GUERRA
REU: MARIA APARECIDA BARBOSA (BRANCA) e outros
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: LINSDSLY DE OLIVEIRA MELO

DESPACHO

Considerando o advento e a redação do Ato Normativo Conjunto n.º 07/2022, que rendeu gênese e deflagrou, no território sob a jurisdição do E. TJBA, o Juízo 100% Digital, e de cujo teor se extrai determinação no sentido de que "O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do 'Juízo 100% Digital', inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto” (art. 4º), determino, com o propósito e o desiderato de reverenciar os objetivos plasmado no ato referenciado, notadamente a promoção da celeridade e eficiência processuais, a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem aquiescência ou recusa quanto à adoção do Juízo 100% Digital.


Expressada anuência, devem as partes fornecer endereços eletrônicos e os números de linhas telefônicas de suas titularidades, a fim de que eventuais convocações ou comunicações processuais sejam realizadas pela via eletrônica.

Escoado o prazo sem manifestação das partes, proceda-se à nova intimação, ficando as partes cientes desde já de que o silêncio, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do artigo 4º, §2º, do supramencionado Ato Normativo.

Havendo aceitação expressa ou tácita, ao cartório para incluir a etiqueta “Juízo 100% digital” no sistema.

Escoados os prazos, retornem-me os autos conclusos para despacho.


Anagé, 12 de agosto de 2022


Pedro C. de Proença Rosa Ávila

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO

8000589-42.2022.8.05.0009 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Anagé
Requerente: S. P. S.
Advogado: Linsdsly De Oliveira Melo (OAB:BA50887)
Requerido: M. R. D. S.
Advogado: Alcione Sousa Barbosa (OAB:BA44551)
Advogado: Maxwell Cunha Silva (OAB:BA51393)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO:

Vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
DESPACHO

8000184-74.2020.8.05.0009 Embargos À Execução
Jurisdição: Anagé
Embargante: Josefa Rosa De Oliveira
Advogado: Viviane Santos De Oliveira Ferreira (OAB:BA42210)
Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688)
Embargado: Marlene Coqueiro Kovacevic
Advogado: Guiomar Silva Correia Antunes (OAB:BA47830)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL DE ANAGÉ



Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) n. 8000184-74.2020.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA CÍVEL DE ANAGÉ
AUTOR: JOSEFA ROSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EDIVALDO SANTOS FERREIRA, VIVIANE SANTOS DE OLIVEIRA FERREIRA
REU: MARLENE COQUEIRO KOVACEVIC
Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: GUIOMAR SILVA CORREIA ANTUNES

DESPACHO

Considerando o advento e a redação do Ato Normativo Conjunto n.º 07/2022, que rendeu gênese e deflagrou, no território sob a jurisdição do E. TJBA, o Juízo 100% Digital, e de cujo teor se extrai determinação no sentido de que "O magistrado poderá, a qualquer tempo, instar as partes a manifestarem interesse na adoção do 'Juízo 100% Digital', inclusive nos processos anteriores à entrada em vigor deste Ato Normativo Conjunto (art. 4º), determino, com o propósito e o desiderato de reverenciar os objetivos plasmado no ato referenciado, notadamente a promoção da celeridade e eficiência processuais, a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem aquiescência ou recusa quanto à adoção do Juízo 100% Digital.

Expressada anuência, devem as partes fornecer endereços eletrônicos e os números de linhas telefônicas de suas titularidades, a fim de que eventuais convocações ou comunicações processuais sejam realizadas pela via eletrônica.

Escoado o prazo sem manifestação das partes, proceda-se à nova intimação, ficando as partes cientes desde já de que o silêncio, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do artigo 4º, §2º, do supramencionado Ato Normativo.

Havendo aceitação expressa ou tácita, ao cartório para...

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