Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (art. 1°)

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas21-24
Lei da Minirreforma da Previdência Social
21
.
1
Análise de Benefícios com
Indícios de Irregularidade (art. 1o)
Art. 1o Ficam instituídos, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
I – o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade
(Programa Especial), com o objetivo de analisar processos que apresentem
indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos
na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e
II – o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão),
com o objetivo de revisar:
a) os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS por período
superior a 6 (seis) meses e que não possuam data de cessação estipulada ou
indicação de reabilitação prossional; e
b) outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou
tributária.
§ 1o O Programa Especial durará até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorro-
gado até 31 de dezembro de 2022 por ato fundamentado do Presidente do INSS.
§ 2o A análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão
de benefícios administrados pelo INSS cujo prazo legal para conclusão tenha
expirado até 18 de janeiro de 2019 integrará o Programa Especial.
§ 3o O Programa de Revisão durará até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser
prorrogado até 31 de dezembro de 2022 por ato fundamentado do Ministro de
Estado da Economia.
(...)
Art. 8o São considerados processos com indícios de irregularidade integrantes
do Programa Especial aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se
enquadrem nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das disposições previstas no
ato de que trata o art. 9o desta Lei:
6230.3 - Lei da Mini Reforma da Previdência Social.indd 21 31/10/2019 11:02:13

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT