Lei da Minirreforma da Previdência Social. Comentários à Lei n. 13.846/19 (Conversão da MP n. 871/19)
- Editora:
- LTR
- Data de publicação:
- 2019-11-19
- Autores:
-
Wladimir Novaes Martinez
(Advogado especialista em Direito Previdenciário) - ISBN:
- 978-85-301-0137-4
Descrição:
Nesta Lei da “Minirreforma da Previdência Social” foram apreciados aspectos da Lei n. 13.846/19 que são relevantes porque dizem respeito às obrigações e aos direitos usuais dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Antecipando-se àquilo que se convencionou chamar de Reforma da Previdência Social, encaminhada pelo Ministério da Economia, objeto da PEC n. 6/19, a Medida Provisória n. 871/19 foi convertida no Congresso Nacional pela Lei n. 13.846/19. Assim, a LTr convidou o Prof. Wladimir Novaes Martinez para esmiuçar as principais alterações havidas na Lei n. 8.212/91 (Plano de Custeio e Organização da Seguridade Social) e Lei n. 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social), que afetam o direito costumeiro das prestações. Essas normas, precedidas da Reforma da Previdência Social, passaram um tanto despercebidas da mídia e, no entanto, carecem ser estudadas pelos especialistas, uma vez que dizem respeito a institutos técnicos do dia a dia. Alguns requisitos básicos foram afetados, como os referentes às prestações que dão cobertura a riscos e sinistros não programados (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão).
Tomo I - Revisão De Benefícios
Tomo II - Regime Geral
- Manutenção da Qualidade de Segurado (art. 15, I)
- Provas da União Estável (art. 16, §§ 5°/7°)
- Pensão Alimentícia do De Cujus (art. 76, § 3°)
- Início da Pensão por Morte (art. 74)
- Inscrição Post Mortem (art. 17, § 7°)
- Carência do Salário-Maternidade (art. 25, III)
- Carência do Auxílio-Reclusão (art. 25, IV)
- Perda e Resgate da Qualidade de Segurado (art. 27-A)
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (art. 38-A)
- Auxílio-Reclusão (art. 80)
- Habilitação Posterior de Dependente (art. 74, §§ 3°/6°)
- Decadência do Direito a Benefício (art. 103)
- Provas da Atividade Rural (art. 106)
- Representação de Dependente (art. 110, §§ 2°/3°)
- Benefícios Indevidos (art. 115, II e §§ 3°/6°)
- Motivação da Concessão (art. 124-C)
- Segurança da Informação (art. 124-D)
- Prova de Tempo de Serviço (art. 55, § 3°)
- Benefício de Pagamento Continuado (art. 20, §§ 12/13, da LOAS)
- Auxílio-Doença (art. 59)
- Solicitação de Benefícios em Cartórios (art. 18, § 4°)
- Salário de Benefício na Múltipla Atividade (art. 32)
- Cadastro do Segurado Especial (art. 38-A)
- Atividade de Segurado Especial (art. 38-B)
- Aposentadorias do Segurado Especial (art. 39)
- Reabilitação Profissional (art. 62, § 2°)
- Segurada Desempregada (parágrafo único do art. 73)
- Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição (art. 96)
- Ação Regressiva (art. 120)
- Responsabilidade da Empresa e do Agressor (art. 121)
- Concessão Eletrônica de Benefícios (art. 124-A)
- Competência do CRPS (art. 126)
- Acesso Transparente a Dados (art. 124-B)
- Revisão de Benefícios (art. 69 do PCSS)
- Obrigações do DNRC (art. 49, § 4°, do PCSS)
- Informações Cartorárias (art. 68, do PCSS)
- Regime Próprio de Previdência Social (art. 31)
- Acerto de Contas da Contagem Recíproca (art. 32)