Análise econômica do direito regulatório

AutorFernando B. Meneguin e Luciano Póvoa
Ocupação do AutorPós-Doutorado em Análise Econômica do Direito pela Law School da Universidade da California/Berkeley. Doutor em Economia pela Universidade de Brasília. Professor Titular do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e da Ambra University. / Pós-doutorado na Peter Allard School of Law da University of British Columbia, ...
Páginas443-462
21
ANÁLISE ECONÔMICA
DO DIREITO REGULATÓRIO
Fernando B. Meneguin
Pós-Doutorado em Análise Econômica do Direito pela Law School da Universidade
da California/Berkeley. Doutor em Economia pela Universidade de Brasília. Professor
Titular do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e da Ambra
University. Líder-docente do Grupo de Estudos em Direito e Economia – GEDE/UnB/
IDP e pesquisador do Economics and Politics Research Group – EPRG, CNPq/UnB.
Consultor Legislativo do Senado na área de Políticas Microeconômicas. Consultor
Sênior da Charles River Associates.
Luciano Póvoa
Pós-doutorado na Peter Allard School of Law da University of British Columbia, Canadá.
Doutor em Economia pela Universidade Federal de Minas Gerais. Consultor Legislativo
do Senado na área de Políticas Microeconômicas. Professor do Instituto Brasileiro de
Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
Sumário: 1. Regulação e análise econômica do direito – 2. Por que regular?; 2.1 Falhas de
mercado; 2.2 Limitações da abordagem das falhas de mercado; 2.3 Por que a regulação é
onipresente? – 3. Evolução da regulação econômica – 4. Qualidade das normas regulató-
rias; 4.1 Análise de Impacto Regulatório: exemplos; 4.2 Análise de Impacto Regulatório
no Brasil – 5. Para além da regulação tradicional – 6. Abusos regulatórios – 7. Conclusão
– 8. Referências Bibliográcas.
1. REGULAÇÃO E ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
Você acorda, acende a luz, lava o rosto e toma um remédio para dor de cabeça.
Depois, bebe um café, utiliza seu smartphone para pedir um transporte e vai para
o trabalho. Você pode não se dar conta, mas todas essas atividades cotidianas são
permeadas por um grande conjunto de regras estabelecidas pelo Estado. Geração,
transmissão e distribuição de energia elétrica, saneamento, medicamentos, comercia-
lização de bebidas, telecomunicações, transporte e relações de trabalho são interações
entre empresas e indivíduos altamente reguladas. Mas, por quê?
O estudo da regulação abarca as diversas formas utilizadas pelo Estado para
intervir na atividade econômica. Envolve tanto medidas legislativas quanto admi-
nistrativas por meio das quais o Estado pode determinar, controlar ou inf‌luenciar
o comportamento dos agentes econômicos, orientando-os para o atingimento de
EBOOK DIREITO E ECONOMIA NO BRASIL 5ed.indb 443EBOOK DIREITO E ECONOMIA NO BRASIL 5ed.indb 443 27/04/2023 11:13:0927/04/2023 11:13:09
FERNANDO B. MENEGUIN E LUCIANO PÓVOA
444
interesses sociais, tais como controle de preços, concorrência, estabelecimento de
padrões de qualidade e segurança.1
Segundo a teoria econômica clássica, o Estado intervém como regulador para
corrigir falhas de mercado. O mercado de medicamentos, por exemplo, é caracteri-
zado pela existência de poder de monopólio em virtude da concessão de patentes.
Como o acesso à saúde é de elevado interesse social, para contrabalançar o poder de
mercado, o Estado estabelece regras para o reajuste de preços dos medicamentos e
para a entrada de empresas competidoras após a expiração do prazo de vigência das
patentes, criando um mercado de medicamentos genéricos. Além disso, o Estado
regula quais medicamentos podem ser comercializados.
Por muito tempo, a detecção de falhas de mercado orientou governos de diver-
sos países na decisão de quais mercados deveriam ser regulados e como deveriam
ser as regras. Entretanto, nas últimas décadas, novos desaf‌ios mostraram que as
falhas de mercado, embora importantes, não são capazes de explicar a prevalência
de regulação nos mercados e na vida das pessoas. Litígios, limitações dos governos,
corrupção, escolhas públicas e novas tecnologias precisam ser levados em conta
para se entender o papel do governo como regulador. Aqui entra a contribuição da
Análise Econômica do Direito (AED).
Este capítulo explora como a Análise Econômica do Direito se relaciona com a
regulação econômica de forma a permitir um melhor entendimento da existência da
inf‌initude de regras para o comportamento dos mercados e dos agentes econômicos
e o que determina a ef‌iciência dessas regras.
Sabe-se que, por meio da Análise Econômica do Direito, pode-se tratar a norma
como uma estrutura de incentivos. Sobre o tema, Roemer (2001) af‌irma que a Análise
Econômica do Direito introduziu uma teoria segundo a qual as normas jurídicas são
visualizadas como incentivos para a consecução de ações e as respostas dependem
e variam em função dos tipos de incentivos envolvidos.
No bojo das regulações, encontram-se variados incentivos que, ao moldarem o
comportamento humano, de maneira positiva ou negativa, irão alavancar ou atra-
palhar o desenvolvimento econômico.
Os estudiosos da AED entendem “que existe um amplo espaço dentro da meto-
dologia jurídica atual para técnicas que auxiliem o jurista a melhor identif‌icar, prever
e explicar as consequências sociais de escolhas políticas imbuídas em legislações (ex
ante) e decisões judiciais (ex post)”.2
Segundo Cooter e Gilbert (2022), a Análise Econômica do Direito atua sob três
perspectivas: positiva, normativa e interpretativa. A teoria positiva tenta prever os
efeitos das leis e antecipar como as pessoas reagem a elas. A teoria normativa avalia
as leis sob o prisma da ef‌iciência e propõe reformas ao direito vigente visando incre-
1. Aragão, 2003.
2. Gico Jr., 2012.
EBOOK DIREITO E ECONOMIA NO BRASIL 5ed.indb 444EBOOK DIREITO E ECONOMIA NO BRASIL 5ed.indb 444 27/04/2023 11:13:0927/04/2023 11:13:09

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT