Análise empírica das técnicas de decisões

AutorGiovana de Paula Barros de Oliveira
Páginas35-57
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Capítulo 2
ANÁLISE EMPÍRICA DAS TÉCNICAS DE DECISÕES
O presente capítulo visa analisar, de forma empírica, os tipos
de técnicas de decisões aplicadas no controle concentrado de
constitucionalidade do processo constitucional brasileiro.
Passa-se, então, a uma abordagem de como são utilizadas tais
técnicas, contextualizando o que motiva o intérprete do direito
utilizá-las, quais situações jurídicas são cabíveis, se são positivadas
no direito brasileiro e quais são seus efeitos.
2.1 Declaração de constitucionalidade: a declaração total de
constitucionalidade (sem redução de texto) e a declaração
parcial de constitucionalidade com redução de texto
A declaração de constitucionalidade, seja parcial ou total,
com ou sem redução de texto, pode-se enquadrar no grupo de
decisões que, tal como abordado anteriormente, denomina-se de
conclusivas, tendo em vista que se emite somente um juízo de
constitucionalidade.
Pode-se afirmar que a declaração de constitucionalidade da
lei a “reafirmação taxativa”62 da validade presumida da norma em
apreço, isto é, reconhece-se sua legitimidade, confirmando sua
constitucionalidade.
Assim, aplica-se a técnica de declaração total de
constitucionalidade, sem redução de texto, quando se julgar
62 ÁVILA, Ana Paula. Técnicas de Decisão na Jurisdição Constitucional e
Garantia de Direitos Fundamenta is das Minorias pelo STF. Revista Novos
Estudos Jurídicos, v. 20, n. 2, 2015. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/se
er/index.php/nej. Acesso em: 20 maio 2020. p. 602.
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totalmente procedente uma Ação Declaratória de
Constitucionalidade ou quando se julgar totalmente improcedente
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade,63 o que se pode deduzir
do disposto no artigo 23 da Lei n. 9868, verbis:
Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á
a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade
da disposição ou da norma impugnada se num ou
noutro sentido se tiverem manifestado pelo
menos seis Ministros, quer se trate de ação direta
de inconstitucionalidade ou de ação declaratória
de constitucionalidade.
No mesmo sentindo, tem-se a aplicação da declaração parcial
de constitucionalidade, com redução de texto, porém com a ressalva
de que não será considerada a totalidade da norma como
constitucional.
Em que pese o exposto, o que se é controvertido em relação
ao assunto na declaração de constitucionalidade é em relação aos
efeitos ao se utilizar de uma das técnicas de declaração de
constitucionalidade da norma, pois a discussão gira em torno da
vinculação ou não do Tribunal Constitucional à decisão que declara
constitucional uma lei, seja total ou parcial.
De um lado, há quem entenda que a vinculação da decisão ao
Tribunal Constitucional “petrifica o processo hermenêutico para
futuro”64, caso se entenda que, diante de um novo contexto social,
tal norma, anteriormente declarada constitucional, não é mais
compatível com atual entendimento constitucional.
63 Ibidem.
64 SARLET, Ingo; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de
Direito Constitucional. São Paulo: RT, 2012, p. 975 e, mais adiante, p. 990 apud
ÁVILA, Ana Pa ula. Técnicas de Decisão na Jurisdição Constitucional e
Garantia de Direitos Fundamenta is das Minorias pelo STF. Revista Novos
Estudos Jurídicos, v. 20, n. 2, 2015. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/se
er/index.php/nej. Acesso em: 20 maio 2020.

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