Andaraí - Vara cível

Data de publicação05 Julho 2022
Número da edição3129
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

8000446-21.2020.8.05.0010 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Andaraí
Exequente: Municipio De Nova Redencao
Executado: Ivan Soares Registrado(a) Civilmente Como Ivan Alves Soares

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se pessoalmente a Exequente para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, especificando qual providência processual pretende que seja adotada para o regular andamento do feito, sob pena de extinção o processo, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


ANDARAÍ/BA, 31 de janeiro de 2022.


Daniela Pereira Garrido Pazos

Juíza de Direito em Saneamento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 15, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

(Decreto Judiciário nº 307/2020)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

8000446-21.2020.8.05.0010 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Andaraí
Exequente: Municipio De Nova Redencao
Executado: Ivan Soares Registrado(a) Civilmente Como Ivan Alves Soares

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se pessoalmente a Exequente para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, especificando qual providência processual pretende que seja adotada para o regular andamento do feito, sob pena de extinção o processo, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


ANDARAÍ/BA, 31 de janeiro de 2022.


Daniela Pereira Garrido Pazos

Juíza de Direito em Saneamento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 15, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

(Decreto Judiciário nº 307/2020)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

8000446-21.2020.8.05.0010 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Andaraí
Exequente: Municipio De Nova Redencao
Executado: Ivan Soares Registrado(a) Civilmente Como Ivan Alves Soares

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se pessoalmente a Exequente para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, especificando qual providência processual pretende que seja adotada para o regular andamento do feito, sob pena de extinção o processo, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


ANDARAÍ/BA, 31 de janeiro de 2022.


Daniela Pereira Garrido Pazos

Juíza de Direito em Saneamento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 15, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

(Decreto Judiciário nº 307/2020)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

8000446-21.2020.8.05.0010 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Andaraí
Exequente: Municipio De Nova Redencao
Executado: Ivan Soares Registrado(a) Civilmente Como Ivan Alves Soares

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se pessoalmente a Exequente para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, especificando qual providência processual pretende que seja adotada para o regular andamento do feito, sob pena de extinção o processo, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.


ANDARAÍ/BA, 31 de janeiro de 2022.


Daniela Pereira Garrido Pazos

Juíza de Direito em Saneamento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 15, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

(Decreto Judiciário nº 307/2020)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
ATO ORDINATÓRIO

8000552-46.2021.8.05.0010 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Andaraí
Exequente: J. G. D. S.
Advogado: Rondinei Dos Anjos Novaes (OAB:BA50332)
Advogado: Paola Profeta Silva (OAB:BA65091)
Exequente: E. D. S.
Advogado: Rondinei Dos Anjos Novaes (OAB:BA50332)
Advogado: Paola Profeta Silva (OAB:BA65091)
Exequente: J. I. D. S.
Advogado: Rondinei Dos Anjos Novaes (OAB:BA50332)
Advogado: Paola Profeta Silva (OAB:BA65091)
Exequente: C. D. S.
Advogado: Rondinei Dos Anjos Novaes (OAB:BA50332)
Advogado: Paola Profeta Silva (OAB:BA65091)
Executado: E. C. D. S.
Terceiro Interessado: I. N. D. S. S. -. I.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

ATO ORDINATÓRIO

Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do CPC c/c Prov. n.º 06/2016, CGJ/CCI

PROC. nº 8000552-46.2021.8.05.0010 – ExeAliIJ

DE ORDEM, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito, Dr. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA e, em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 012/2020 que dispõe sobre as audiências por Videoconferência, ficam as partes seus Advogados/Defensores Públicos, Ministério Público e Testemunhas INTIMADOS para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia 03 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 11:00 HORAS, por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 e nº 282/2020 do PJBA.

Seguem informações/orientações necessárias:

1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/13852783

2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop (No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store). O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira a extensão da sala a ser utilizada é 13852783

Como acessar o Lifesize pelo COMPUTADOR: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf

Como acessar o Lifesize pelo CELULAR OU TABLET: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf

Com o preparar-se para audiência: https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view.

DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
DECISÃO

8000652-64.2022.8.05.0010 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Andaraí
Representado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Neia Soledade Dos Santos
Terceiro Interessado: L. P. S. T.
Reu: Lucas De Jesus Tomaz

Decisão:

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