Andaraí - Vara cível

Data de publicação15 Junho 2022
Número da edição3119
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
DESPACHO

0000417-85.2015.8.05.0171 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Andaraí
Exequente: Gislene Neris Santana
Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783)
Executado: Sergio Da Silva Santana
Terceiro Interessado: Marlon Neris Santana
Terceiro Interessado: Tainara Neris Santana
Terceiro Interessado: Weslei Neris Santana

Despacho:

1- Cumpra-se o r. despacho ID 23018038, em todos seus termos.

2 - Diligências e expedientes necessários.

3 - Atribuo força de mandado/meio de comunicação ao referido despacho, devendo o mesmo seguir acompanhado deste expediente.


ANDARAÍ/BA, 24 de março de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

0000017-96.2000.8.05.0171 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Andaraí
Autor: Claudia Palazzo Trisuzzi
Advogado: Osvaldo Henrique Azevedo Medrado (OAB:BA6379)
Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783)
Terceiro Interessado: Fernanda Palazzo Iunes
Reu: Fernando Cesar Mattos Iunes
Advogado: Jose Santos Costa (OAB:BA11544)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Defiro o pedido do Ministério Público. Intime-se a parte autora via diário oficial para regularizar sua representação processual constituindo advogado para o patrocínio da sua causa, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Prazo de 30 (trinta) dias.

SALVADOR para ANDARAÍ/BA, data da assinatura eletrônica.

GLAUCO DAINESE DE CAMPOS

Juiz de Direito em saneamento (Decreto Judiciário nº 742, de 30 de novembro de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

0000638-76.2009.8.05.0010 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Andaraí
Autor: Sérgio Pires Ferreira
Advogado: Vivian De Araujo (OAB:BA22941)
Advogado: Raiane Alcantara De Azevedo (OAB:BA51826)
Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas (art. 523, caput, CPC).

Não havendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º do art. 523 do CPC).

O prazo para impugnação será de 15 dias úteis, nos próprios autos, após o prazo para pagamento voluntário (art. 525 do CPC).

P. I. Utilize-se o presente como expediente.

ANDARAÍ, data da assinatura.

DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA

JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

8000153-56.2017.8.05.0010 Interdição/curatela
Jurisdição: Andaraí
Requerente: Railda Da Gloria Ribeiro Da Silva
Advogado: Vilma Freitas Santos (OAB:BA23154)
Requerido: Jose Luiz Ribeiro Da Silva
Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Centro De Referencia E Assisatencia Social De Andarai-ba - Cras

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ANDARAÍ



Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Interdição proposta pelas partes em epígrafe.

Foi deferida a gratuidade da justiça.

Examinando-se os autos, verifica-se que o (a) Interditando (a) ainda não foi citado (a) nem entrevistado (a).

Considerando a Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar, produzida pela Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição e pela Diretoria de Primeiro Grau (DPG), passo, então, à organização do feito.

Assim, nos termos do §2º do art. 752 c/c o parágrafo único do art. 72, todos do CPC, nomeio Curador (a) Especial o (a) Doutor (a) Antônio Monteiro Neto, OAB-BA nº 8.872.

Intime-se o (a) Curador (a) Especial para apresentar contestação por negativa geral no prazo de 15 (quinze) dias.

Expeça-se ofício ao CRAS a fim de que seja determinada a realização de estudo social por profissional com o objetivo de esclarecer as condições em que vive o (a) Interditando (a), com quem reside, quem é responsável por cuidá-la, qual a vontade, preferência e afeição desta em relação ao Curador a ser eventualmente nomeado, informando outras circunstâncias que julgar pertinentes.

Intime-se o Autor para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias atestado de higidez, certidão de antecedentes criminais e informações acerca de bens/direitos titularizados pelo (a) Interditando (a).

Com a contestação apresentada, intimem-se as partes e o Ministério Público para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar quesitos ao perito, conforme previsto nos termos do inc. III do §1º do art. 465 do CPC.

Com a apresentação dos quesitos, ou decorrido o prazo devidamente certificado, em atenção ao quanto determinado pelo art. 753 do CPC, tornem os aos ao Serviço de Apoio e Orientação Familiar (SAOF) para agendamento e realização da perícia técnica.

Realizada a perícia, intimem-se as partes para apresentar alegações finais, conforme o §2º do art. 364 do CPC.

Apresentadas as alegações finais, ou decorrido o prazo devidamente certificado, tornem os autos ao MP para Parecer Final.

Atribuo força de ofício e de mandado ao presente despacho.

Intimem-se e cumpra-se.

Andaraí, 10/06/2022.

Dilermando Ferreira

Juiz Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

8000153-56.2017.8.05.0010 Interdição/curatela
Jurisdição: Andaraí
Requerente: Railda Da Gloria Ribeiro Da Silva
Advogado: Vilma Freitas Santos (OAB:BA23154)
Requerido: Jose Luiz Ribeiro Da Silva
Advogado: Antonio Monteiro Neto (OAB:BA8872)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Centro De Referencia E Assisatencia Social De Andarai-ba - Cras

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ANDARAÍ



Vistos, etc.

Trata-se de Ação de Interdição proposta pelas partes em epígrafe.

Foi deferida a gratuidade da justiça.

Examinando-se os autos, verifica-se que o (a) Interditando (a) ainda não foi citado (a) nem entrevistado (a).

Considerando a Semana de Avaliação Pericial Multidisciplinar, produzida pela Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau de Jurisdição e pela Diretoria de Primeiro Grau (DPG), passo, então, à organização do feito.

Assim, nos termos do §2º do art. 752 c/c o parágrafo único do art. 72, todos do CPC, nomeio Curador (a) Especial o (a) Doutor (a) Antônio Monteiro Neto, OAB-BA nº 8.872.

Intime-se o (a) Curador (a) Especial para apresentar contestação por negativa geral no prazo de 15 (quinze) dias.

Expeça-se ofício ao CRAS a fim de que seja determinada a realização de estudo social por profissional com o objetivo de esclarecer as condições em que vive o (a) Interditando (a), com quem reside, quem é responsável por cuidá-la, qual a vontade, preferência e afeição desta em relação ao Curador a ser eventualmente nomeado, informando outras circunstâncias que julgar pertinentes.

Intime-se o Autor para que traga aos autos, no prazo...

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