Andaraí - Vara cível

Data de publicação13 Fevereiro 2023
Gazette Issue3275
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

8000220-50.2019.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Andaraí
Autor: Jailza Pereira De Jesus Lima
Advogado: Emerson Antonino Da Silva (OAB:BA59387)
Reu: Pernambucanas Financiadora S/a Cred Fin E Investimento
Advogado: Joao Fernando Bruno (OAB:SP345480)

Intimação: DESPACHO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o quanto estabelecido nos artigos 93, XIV, da CR/88 e 203, § 4°, do CPC e autorizado pelo Provimento CGJ — 10/2008 — modificado pelo 06/2016 — GSEC, no Art. 1°, combinado o PROVIMENTO 06/2016,

01 – Face a contestação ID 182112101, e documentos. Intimo a parte autora, para réplica no prazo de 15 (quinze) dias;

Andaraí-BA, 18 de maio de 2022.

Hitlei Paraguassu

Téc. Judiciário.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

8000220-50.2019.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Andaraí
Autor: Jailza Pereira De Jesus Lima
Advogado: Emerson Antonino Da Silva (OAB:BA59387)
Reu: Pernambucanas Financiadora S/a Cred Fin E Investimento
Advogado: Joao Fernando Bruno (OAB:SP345480)

Intimação: DESPACHO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o quanto estabelecido nos artigos 93, XIV, da CR/88 e 203, § 4°, do CPC e autorizado pelo Provimento CGJ — 10/2008 — modificado pelo 06/2016 — GSEC, no Art. 1°, combinado o PROVIMENTO 06/2016,

01 – Face a contestação ID 182112101, e documentos. Intimo a parte autora, para réplica no prazo de 15 (quinze) dias;

Andaraí-BA, 18 de maio de 2022.

Hitlei Paraguassu

Téc. Judiciário.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

8000890-20.2021.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Andaraí
Autor: Dinalva Dos Santos Brito
Advogado: Mariane Santos De Jesus (OAB:BA57250)
Advogado: Vilma Freitas Santos (OAB:BA23154)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

Vistos, etc.

1. Defiro, por ora, a gratuidade da justiça pleiteada (art. 98, do CPC), vez que não há elementos nos autos para negá-la.

2. Defiro a inversão do ônus da prova.

3. Inclua-se em pauta para audiência de conciliação.

4. Cite-se o demandado para contestar os pedidos, no prazo legal, por advogado, sob pena de revelia. A citação deverá ser realizada preferencialmente via sistema, ou não sendo possível via Correios, através de carta registrada. O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação será contado conforme o art. 335, I, do CPC.

5. Transcorrido o prazo da resposta, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação no prazo legal, nos termos do art. 351, do CPC, caso haja alegação de matéria prevista no art. 337, do CPC.

6. Em relação ao pedido de medida liminar, reservo-me para apreciação após a formação do contraditório.

Intimações e expedientes necessários.

Salvador para Andaraí/BA, (data da assinatura eletrônica).


Antônio Mônaco Neto

Juiz de Direito em saneamento (Decreto Judiciário nº 742 de 30 de novembro de 2021)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

8000029-39.2018.8.05.0010 Execução De Alimentos
Jurisdição: Andaraí
Exequente: M. P. D. E. D. B.
Exequente: L. V. D. C.
Executado: A. A. D. S.

Intimação:

Cuida-se de execução de alimentos pelo rito da prisão intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em favor de Jaiane Carvalho dos Santos, representada por sua genitora LUCIENE VITÓRIA DE CARVALHO, em face de ALFREDO ALVES DOS SANTOS.

Intimada pessoalmente a representante da exequente para dizer sobre o interesse na continuidade do feito (ID 213953676), quedou-se inerte (ID 352575986).

Vieram-me conclusos.

Relatei. Decido.

A representante da exequente, instada para tanto, quedou-se inerte quanto ao seu interesse na continuidade do feito, evidenciando a carência de um dos requisitos para postular em juízo previstos no art. 17 do Código de Processo Civil.

Ex positis, julgo extinto o feito sem resolução do mérito com base no art. 485, IV e § 3º, do Código de Processo Civil.

Sem custas nem honorários, pelo fato da ação ter sido promovida pelo Parquet.

Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.

Andaraí-BA, data da assinatura.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

8000029-39.2018.8.05.0010 Execução De Alimentos
Jurisdição: Andaraí
Exequente: M. P. D. E. D. B.
Exequente: L. V. D. C.
Executado: A. A. D. S.

Intimação:

Cuida-se de execução de alimentos pelo rito da prisão intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em favor de Jaiane Carvalho dos Santos, representada por sua genitora LUCIENE VITÓRIA DE CARVALHO, em face de ALFREDO ALVES DOS SANTOS.

Intimada pessoalmente a representante da exequente para dizer sobre o interesse na continuidade do feito (ID 213953676), quedou-se inerte (ID 352575986).

Vieram-me conclusos.

Relatei. Decido.

A representante da exequente, instada para tanto, quedou-se inerte quanto ao seu interesse na continuidade do feito, evidenciando a carência de um dos requisitos para postular em juízo previstos no art. 17 do Código de Processo Civil.

Ex positis, julgo extinto o feito sem resolução do mérito com base no art. 485, IV e § 3º, do Código de Processo Civil.

Sem custas nem honorários, pelo fato da ação ter sido promovida pelo Parquet.

Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.

Andaraí-BA, data da assinatura.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
DESPACHO

0000306-72.2013.8.05.0171 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Andaraí
Autor: Rosangela Maria Da Silva
Advogado: Maridalva Mattos Guerra (OAB:BA30382)
Autor: Valternei Oliveira Santos
Advogado: Maridalva Mattos Guerra (OAB:BA30382)
Reu: Jaulino Vieira Filho
Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783)

Despacho:

1 - Intime-se a parte Autora para, no prazo determinado de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no...

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