Andaraí - Vara cível

Data de publicação26 Julho 2023
Número da edição3380
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

0000008-90.2007.8.05.0171 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Andaraí
Executado: Nahum Nassim Nader
Advogado: Wallysson Viana Silva (OAB:BA23825)
Exequente: Edson Rogerio Sousa Rocha
Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203)

Intimação:

Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo determinado de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno da carta precatória, requerendo o que entenderem de direito.


Diligências e expedientes necessários.


Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado pelo cartório, retornem os autos conclusos.

Utilize-se o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.


ANDARAÍ/BA, data da assinatura.



GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

0000349-41.2012.8.05.0010 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Andaraí
Exequente: M. T. N. D. A.
Executado: L. G. M.
Advogado: Maricele Oliveira Rodrigues (OAB:BA49395)
Exequente: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc.

Cuidam os presentes autos de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por MARIA TELMA NUNES DE ARAÚJO em face de LEANDRO GOES MAGALHÃES, conforme pretensões aduzidas na exordial.

O feito permaneceu paralisado à espera do cumprimento de diligência que competia à parte autora.

Em seguida, procedeu-se a intimação da parte demandante para manifestar interesse no prosseguimento da causa, sob pena de extinção. Entretanto, não houve o devido impulsionamento do feito.

É o breve relato. Decido.

Diante do exposto, torna-se evidente o abandono da causa, por isso, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, § 1°, do CPC.

Sem custas, em razão da isenção legal.

P. I.

Arquivem-se, oportunamente.


ANDARAÍ/BA, 12 de junho de 2023.

GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

0000349-41.2012.8.05.0010 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Andaraí
Exequente: M. T. N. D. A.
Executado: L. G. M.
Advogado: Maricele Oliveira Rodrigues (OAB:BA49395)
Exequente: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

Vistos, etc.

Cuidam os presentes autos de ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por MARIA TELMA NUNES DE ARAÚJO em face de LEANDRO GOES MAGALHÃES, conforme pretensões aduzidas na exordial.

O feito permaneceu paralisado à espera do cumprimento de diligência que competia à parte autora.

Em seguida, procedeu-se a intimação da parte demandante para manifestar interesse no prosseguimento da causa, sob pena de extinção. Entretanto, não houve o devido impulsionamento do feito.

É o breve relato. Decido.

Diante do exposto, torna-se evidente o abandono da causa, por isso, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, § 1°, do CPC.

Sem custas, em razão da isenção legal.

P. I.

Arquivem-se, oportunamente.


ANDARAÍ/BA, 12 de junho de 2023.

GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

8000007-78.2018.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Andaraí
Autor: Antonio Ribeiro Da Silva
Advogado: Jamille Maria Pimentel Moreira (OAB:BA38655)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Reu: Mastercard Brasil Solucoes De Pagamento Ltda.

Intimação:



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Andaraí-Bahia

Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Praça São Francisco de Assis, s/n -Fórum Alto do Ibirapitanga CEP 46830-000 - Andarai-BA - e-mail: andaraivplena@tjba.jus.br


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000007-78.2018.8.05.0010

AUTOR: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA

REU: BANCO BMG SA e outros



ATO ORDINATÓRIO


Na Forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI, nº 06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios e ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito designado(a) para ter exercício nesta Comarca de Andaraí, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA (S) para comparecer(em) a Audiência: Conciliação. Data e hora: 13/06/2023 15:00. Sala: CONCILIAÇÃO.

A AUDIÊNCIA OCORRERÁ POR MEIO DO APLICATIVO LIFESIZE, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 282/2020 E ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32/2020.

Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/13852783

A extensão da sala é: 13852783

ADVERTÊNCIAS:

a) Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o Google Chrome. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 13852783. Utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade.

b) As partes deverão apresentar documentos pessoais como, RG, CNH, passaporte ou outro documentos oficial com foto.

c) É de inteira responsabilidade das partes a conexão com a internet e a sua qualidade. Devendo estar em local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído.

d) Registro que acaso qualquer das partes e/ou testemunha não possua meios tecnológicos suficientes para acesso à sala virtual, deverá comparecer presencialmente à sala passiva da Vara Cível da Comarca Andaraí.

e) Em caso de parte com dificuldade no manuseio de aparelho e plataforma digital, é sua a responsabilidade de buscar apoio para conexão e participação ativa da audiência, podendo comparecer ao Fórum com antecedência de 15 minutos para realização da audiência.

f) Não será tolerado atraso em virtude de má qualidade de áudio e/ou vídeo, ou ainda, por alegação de dificuldades no manuseio de aparelhos e plataformas digitais, tendo em vista as advertências dos itens anteriores.

g) A ausência injustificada da parte autora resultará na extinção do processo, independentemente de intimação pessoal das partes nos termos do Art. 51, I e § 1º e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do Art. 20, ambos da lei 9.099/95.


Andaraí-BA, data registrada no sistema



HITLEI PINA SALES PARAGUASSU

Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO

0000356-91.2016.8.05.0010 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Andaraí
Requerente: I. J. D. S.
Advogado: Diana Maria De Souza Costa (OAB:BA22221)
Advogado: Guilherme Gottschall Da Silva Neto (OAB:BA22406)
Advogado: Jamille Maria Pimentel Moreira (OAB:BA38655)
Advogado: Larissa Ribeiro De Araujo Freitas (OAB:BA47653)
Advogado: Rafael Fontoura Costa (OAB:BA40977)
Advogado: Vinicius Gomes Ribeiro Soares (OAB:BA30761)
Advogado: Walter Alves Soares...

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