Andara� - Vara c�vel
Data de publicação | 04 Agosto 2023 |
Número da edição | 3387 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
8000209-84.2020.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Andaraí
Autor: Neuza Silva Dos Santos
Advogado: Mariane Santos De Jesus (OAB:BA57250)
Advogado: Vilma Freitas Santos (OAB:BA23154)
Reu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Andaraí-Bahia Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Praça São Francisco de Assis, s/n -Fórum Alto do Ibirapitanga CEP 46830-000 - Andarai-BA - e-mail: andaraivplena@tjba.jus.br |
Na Forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI, nº 06/2016, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios e ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito designado(a) para ter exercício nesta Comarca de Andaraí, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA (S) para comparecer(em) a Audiência: Conciliação. Data e hora: 28/07/2023 15:00. Sala: CONCILIAÇÃO.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ POR MEIO DO APLICATIVO LIFESIZE, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 282/2020 E ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 32/2020. Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/13852783 A extensão da sala é: 13852783
ADVERTÊNCIAS: a) Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o Google Chrome. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 13852783. Utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade. b) As partes deverão apresentar documentos pessoais como, RG, CNH, passaporte ou outro documentos oficial com foto. c) É de inteira responsabilidade das partes a conexão com a internet e a sua qualidade. Devendo estar em local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído. d) Registro que acaso qualquer das partes e/ou testemunha não possua meios tecnológicos suficientes para acesso à sala virtual, deverá comparecer presencialmente à sala passiva da Vara Cível da Comarca Andaraí. e) Em caso de parte com dificuldade no manuseio de aparelho e plataforma digital, é sua a responsabilidade de buscar apoio para conexão e participação ativa da audiência, podendo comparecer ao Fórum com antecedência de 15 minutos para realização da audiência. f) Não será tolerado atraso em virtude de má qualidade de áudio e/ou vídeo, ou ainda, por alegação de dificuldades no manuseio de aparelhos e plataformas digitais, tendo em vista as advertências dos itens anteriores. g) A ausência injustificada da parte autora resultará na extinção do processo, independentemente de intimação pessoal das partes nos termos do Art. 51, I e § 1º e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do Art. 20, ambos da lei 9.099/95. Andaraí-BA, data registrada no sistema HITLEI PINA SALES PARAGUASSU
Técnico Judiciário |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
8000576-11.2020.8.05.0010 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Andaraí
Requerente: Geni Rosa Dos Santos Freitas
Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Requerido: Antenor Silva Freitas Registrado(a) Civilmente Como Antenor Silva Freitas
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8000576-11.2020.8.05.0010 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ | ||
REQUERENTE: GENI ROSA DOS SANTOS FREITAS | ||
Advogado(s): EDUARDO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA42783) | ||
REQUERIDO: ANTENOR DA SILVA FREITAS | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Cite-se o demandado para apresentar defesa em 15 dias.
Após, intime-se a Autora para réplica.
Em seguida, conclusos.
Atribuo força de mandado ao presente.
ANDARAÍ/BA, 24 de janeiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
0000436-57.2016.8.05.0171 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Andaraí
Parte Autora: Gilvan Da Silva Araujo
Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203)
Parte Re: João José Dos Santos Filho
Advogado: Maridalva Mattos Guerra (OAB:BA30382)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO |
Vistos, etc.
O presente feito, de origem física, migrou para o sistema PJE.
Inicialmente, VERIFIQUE o cadastro do presente, especialmente no tocante às partes, Procuradores, classe judicial e situação.
Após, intimem-se as partes, através de seus Patronos, acerca da migração, consignando o prazo de 15(quinze) dias para se manifestarem acerca da regularidade da digitalização, ante a observância, em alguns casos, de equívocos no procedimento.
CONCLUSOS após o prazo.
Andaraí, data da assinatura eletrônica.
Dilermando Ferreira
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
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1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
0000436-57.2016.8.05.0171 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Andaraí
Parte Autora: Gilvan Da Silva Araujo
Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203)
Parte Re: João José Dos Santos Filho
Advogado: Maridalva Mattos Guerra (OAB:BA30382)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO |
Vistos, etc.
O presente feito, de origem física, migrou para o sistema PJE.
Inicialmente, VERIFIQUE o cadastro do presente, especialmente no tocante às partes, Procuradores, classe judicial e situação.
Após, intimem-se as partes, através de seus Patronos, acerca da migração, consignando o prazo de 15(quinze) dias para se manifestarem acerca da regularidade da digitalização, ante a observância, em alguns casos, de equívocos no procedimento.
CONCLUSOS após o prazo.
Andaraí, data da assinatura eletrônica.
Dilermando Ferreira
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
0000436-57.2016.8.05.0171 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Andaraí
Parte Autora: Gilvan Da Silva Araujo
Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203)
Parte Re: João José Dos Santos Filho
Advogado: Maridalva Mattos Guerra (OAB:BA30382)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO |
Vistos, etc.
O presente feito, de origem física, migrou para o sistema PJE.
Inicialmente, VERIFIQUE o cadastro do presente, especialmente no tocante às partes, Procuradores, classe judicial e situação.
Após, intimem-se as partes, através de seus Patronos, acerca da migração, consignando o prazo de 15(quinze) dias para se manifestarem acerca da regularidade da digitalização, ante a observância, em alguns casos, de equívocos no procedimento.
CONCLUSOS após o prazo.
Andaraí, data da assinatura eletrônica.
Dilermando Ferreira
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
0000436-57.2016.8.05.0171 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Andaraí
Parte Autora: Gilvan Da Silva Araujo
Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203)
Parte Re: João José Dos Santos Filho
Advogado: Maridalva Mattos Guerra (OAB:BA30382)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
DESPACHO |
Vistos, etc.
O presente feito, de origem física, migrou para o sistema PJE.
Inicialmente, VERIFIQUE o cadastro do presente, especialmente no tocante às partes, Procuradores, classe judicial e situação.
Após, intimem-se as partes, através de seus Patronos, acerca da migração, consignando o prazo de 15(quinze) dias para se...
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