Andaraí - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 23 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3278 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
0000092-13.2015.8.05.0171 Inquérito Policial
Jurisdição: Andaraí
Investigado: Otaciano De Almeida Vaz
Terceiro Interessado: Arlindo Francisco Freire
Autor: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 0000092-13.2015.8.05.0171 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ | ||
AUTOR: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA | ||
Advogado(s): | ||
INVESTIGADO: OTACIANO DE ALMEIDA VAZ | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1 - Oficie-se a DEPOL competente (docs. ID 246443382) para, no prazo determinado de 30 (trinta) dias, remeter a este Juízo as informações requeridas no r. evento ID 246443382.
1.1 - Anexo a comunicação, encaminhe-se os documentos necessários ao fiel cumprimento da demanda.
2 - Expedientes e diligências necessárias.
3 - Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
4 - Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como mandado/ofício/carta precatória/meio de comunicação, conforme a necessidade que se apresente.
DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
0000092-13.2015.8.05.0171 Inquérito Policial
Jurisdição: Andaraí
Investigado: Otaciano De Almeida Vaz
Terceiro Interessado: Arlindo Francisco Freire
Autor: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ
Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 0000092-13.2015.8.05.0171 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ | ||
AUTOR: BAHIA SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA | ||
Advogado(s): | ||
INVESTIGADO: OTACIANO DE ALMEIDA VAZ | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
1 - Oficie-se a DEPOL competente (docs. ID 246443382) para, no prazo determinado de 30 (trinta) dias, remeter a este Juízo as informações requeridas no r. evento ID 246443382.
1.1 - Anexo a comunicação, encaminhe-se os documentos necessários ao fiel cumprimento da demanda.
2 - Expedientes e diligências necessárias.
3 - Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
4 - Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como mandado/ofício/carta precatória/meio de comunicação, conforme a necessidade que se apresente.
DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
8000479-40.2022.8.05.0010 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Andaraí
Autoridade: Dt Mucugê
Requerido: Em Segredo De Justiça
Requerente: Em Segredo De Justiça
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Policia Militar De Mucugê
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ
Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL n. 8000479-40.2022.8.05.0010 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ | ||
AUTORIDADE: DT MUCUGÊ | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: Em segredo de justiça | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se pessolamente a Vítima para que manifeste interesse na manutenção/prorrogação das medidas deferidas, devendo o Oficial de Justiça certificar de logo.
Após, conclusos para DECISÃO URGENTE.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente.
ANDARAÍ/BA, 30 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
8000479-40.2022.8.05.0010 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) Criminal
Jurisdição: Andaraí
Autoridade: Dt Mucugê
Requerido: Em Segredo De Justiça
Requerente: Em Segredo De Justiça
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Policia Militar De Mucugê
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ
Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL n. 8000479-40.2022.8.05.0010 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ | ||
AUTORIDADE: DT MUCUGÊ | ||
Advogado(s): | ||
REQUERIDO: Em segredo de justiça | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Vistos, etc.
Intime-se pessolamente a Vítima para que manifeste interesse na manutenção/prorrogação das medidas deferidas, devendo o Oficial de Justiça certificar de logo.
Após, conclusos para DECISÃO URGENTE.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente.
ANDARAÍ/BA, 30 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
0000182-60.2011.8.05.0171 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Andaraí
Reu: Roberlândio Da Silva Santos
Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921)
Reu: Sergio Santos Moreira
Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203)
Terceiro Interessado: Damião Carvalho De Santana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Gilberto Paraguassu Oliveira
Testemunha: José Valmir Araujo Dos Reis
Testemunha: José Claudio Rodrigues
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Andaraí
Vara Plena
DESPACHO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o quanto estabelecido nos artigos 93, XIV, da CR/88 e 203, § 4°, do CPC e autorizado pelo Provimento CGJ — 10/2008 — modificado pelo 06/2016 — GSEC, no Art. 1°, combinado o PROVIMENTO 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Proc. nº 0000182-60.2011.8.05.0171
De ordem, do(a) M.M. Juiz(a) de Direito Substituto, Dr. DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA e, em cumprimento aos Atos Normativos 007 e 012/2020, que dispõe sobre as audiências por Videoconferência, ficam as partes, seus Advogados/Defensores Públicos, Ministério Público e Testemunhas, INTIMADOS para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no dia 23 de março de 2023, às 09:00 horas, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276 e nº 282/2020 do PJBA.
Link: https://guest.lifesizecloud.com/13852738
Servindo o presente como mandado.
Segue Informações/Orientações necessárias:
1 - Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/13852738
2 - Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop (No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store). O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que após baixar o aplicativo o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira a extensão da sala a ser utilizada é 13852738).
Como acessar o Lifesize pelo COMPUTADOR: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
Como acessar o Lifesize pelo CELULAR OU TABLET: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
Com o preparar-se para audiência:
https://drive.google.com/file/d/1_orCG7f9gNrwYAVPCcjBYT4mq27Ti64t/view.
Data e assinatura eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANDARAÍ
INTIMAÇÃO
0000182-60.2011.8.05.0171 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Andaraí
Reu: Roberlândio Da Silva Santos
Advogado: Joaquim Alves Pereira Neto (OAB:BA27921)
Reu: Sergio Santos Moreira
Advogado: Paulo Rene Costa Oliveira (OAB:BA38203)
Terceiro Interessado: Damião Carvalho De Santana
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Gilberto Paraguassu Oliveira
Testemunha: José Valmir Araujo Dos Reis
Testemunha: José Claudio Rodrigues
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Andaraí
Vara Plena
DESPACHO ORDINATÓRIO
Em conformidade com o quanto estabelecido nos artigos 93, XIV, da CR/88 e 203, § 4°, do CPC e autorizado pelo Provimento CGJ — 10/2008 — modificado pelo 06/2016 — GSEC, no Art. 1°, combinado o PROVIMENTO 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:
Proc. nº...
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