Anencefalia e Supremo Tribunal Federal

AutorPaula Foltran
Páginas237-240

Page 237

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA. Anencefalia e Supremo Tribunal Federal. Brasília: Letras Livres, 2004. Coleção Radar.

O livro Anencefalia e Supremo Tribunal Federal apresenta* a transcrição do debate ocorrido na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB) em Salvador, em agosto de 2004. O evento fez parte da “Caravana de Debates: Anencefalia e Supremo Tribunal Federal”, promovida pelo Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. O objetivo da caravana foi a democratização do debate em torno do tema da antecipação terapêutica do parto em casos de anencefalia provocado pela Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e da liminar do Ministro Marco Aurélio de Mello. A caravana passou por 12 estados brasileiros. Participaram do debate a antropóloga Debora Diniz, o jurista Arx Tourinho e o médico Fernando Donato Vasconcelos, além de uma platéia estimada em 100 pessoas. Estão em anexo no livro o texto da ADPF, a liminar e o voto da Ordem dos Advogados do Brasil.

A ADPF é um instrumento jurídico, previsto pela Constituição Federal, que pode ser acionado por determinadas entidades da sociedade civil, quando elas se sentirem lesadas por alguma lei que julgam inconstitucionais ou que desrespeitam os preceitos fundamentais que regem a Constituição. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – uma das entidades consideradas legítimas para a utilização da ADPF – acionou tal instrumento, alegando que a proibição da antecipação terapêutica do parto em casos de anencefalia é inconstitucional e lesa tanto os direitos das mulheres gestantes quanto os direitos dos profissionais de saúde.

Na introdução da obra, Debora Diniz coloca a necessidade de promover discussões como as da mencionada Caravana, como forma de demonstrar a pluralidade de pensamentos em torno da questão e como meio de exercitar a tolerância e o respeito. Lembra ela, ainda, que vivemos em um Estado laico, que além de não professar nenhuma religião como oficial, tem a obrigação de garantir a liberdade de expressão moral das crenças.

Page 238

Para compreender o caminho percorrido até a liminar do STF, é preciso antes entender por que toda a articulação feita girou em torno da anencefalia, e não envolveu outras más-formações incompatíveis com a vida extra-uterina. O argumento lançado é estatístico: mais de 60% das ocorrências de má-formação incompatíveis com a vida atendidas pela jurisprudência brasileira é de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT