Anexo 3. Ementa do recurso extraordinário nº 80.004

AutorAndré Luís Cateli Rosa
Páginas147-147
anexo 3
eMenta do
reCurso eXtraordinário nº 80.004
EMENTA: – Convenção de Genebra – Lei Uniforme sobre
Letras de Câmbio e Notas Promissórias – Aval aposto a nota
promissória não registrada no prazo legal – Impossibilidade de
ser o avalista acionado, mesmo pelas vias ordinárias. Validade
do Decreto-lei nº 427, de 22.01.1969.
Embora a Convenção de Genebra que previu uma lei uni-
forme sobre letras de câmbio e notas promissórias tenha apli-
cabilidade no direito interno brasileiro, não se sobrepõe ela
às leis do País, disso decorrendo a constitucionalidade e con-
sequente validade do Dec.-lei 427/69, que instituiu o registro
obrigatório da nota promissória em Repartição Fazendária, sob
pena de nulidade do título.
Sendo o aval um instituto do direito cambiário, inexistente
será ele se reconhecida a nulidade do título cambial a que foi
aposto.
Recurso extraordinário conhecido e provido.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT