ANEXO

Páginas137-137
Data de publicação16 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/11/2023&jornal=515&pagina=137
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Federal de Enfermagem
SeçãoDO1

ANEXO

ATIVIDADES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM DE REABILITAÇÃO

I - Conceitos:

a) Equipe de Enfermagem de Reabilitação: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem que atuam na Reabilitação, conforme legislação vigente.

b) Enfermeiro de Reabilitação: Enfermeiro com titulação de especialista na área de Enfermagem de Reabilitação, conforme legislação vigente.

II - Privativo do Enfermeiro na Equipe de Enfermagem de Reabilitação:

a) Organizar, dirigir, planejar, avaliar, prescrever, prestar cuidados complexos, prestar consultorias, atuar em todas as etapas do processo de Reabilitação, além de emitir pareceres sobre os Serviços de Enfermagem de Reabilitação;

b) Supervisionar Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, nos casos em que estes estejam desempenhando funções auxiliares de menor complexidade que envolva atividades de Reabilitação.

III - Preferencialmente pelo Enfermeiro de Reabilitação:

a) Coordenar a equipe de Enfermagem de reabilitação;

b) Coordenar o Processo de Enfermagem voltado à reabilitação;

c) Realizar consulta de Enfermagem de reabilitação;

d) Coordenar os cuidados de reabilitação vesicointestinal e de integridade da pele;

e) Indicar e aplicar escalas/instrumentos de avaliação necessários ao acompanhamento do processo de reabilitação;

f) Avaliar e encaminhar para outras especialidades da Enfermagem e profissionais, necessários ao processo de reabilitação;

g) Encaminhar para o sistema de referência e contrarreferência nas Rede de Atenção à Saúde (RAS).

IV - Organização das competências da Equipe de Enfermagem acrescidas da...

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