Anexo IV - Resolução INSS n. 687, de 4 de julho de 2019

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas194-194
194
Wladimir Novaes Martinez
Anexo IV – Resolução INSS
n. 687, de 4 de Julho de 2019
Estabelece a pontuação para aferição da produtividade na análise dos processos
de reconhecimento de direitos, compensação previdenciária e apuração
de indícios de irregularidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto n. 9.746, de 8 de abril de 2019, e
Considerando o contido na Lei n. 13.846, de 18 de junho de 2019, assim como na
Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, e no Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999,
bem como o que consta no Processo Administrativo n. 00695.000138/2019-56,
Resolve:
Art. 1o Estabelecer a pontuação para aferição da produtividade decorrente da
conclusão da análise dos processos de reconhecimento de direitos, compensação
previdenciária e apuração de indícios de irregularidade no âmbito do INSS, de
acordo com a complexidade da análise, na forma do Anexo.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES VIEIRA
6230.3 - Lei da Mini Reforma da Previdência Social.indd 194 31/10/2019 11:02:21

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