Anexo - Jogo da baleia azul: tipificação penal e competência para processo e julgamento

AutorEduardo Luiz Santos Cabette
Páginas348-366
ANEXO
ANEXO
JOGO DA BALEIA AZUL: TIPIFICAÇÃO PENAL
E COMPETÊNCIA PARA PROCESSO
E JULGAMENTO
Infelizmente surgiu nas redes sociais um jogo virtual denomina-
do de “Baleia Azul” (originalmente em inglês “Blue Whale”), tendo
como uma das primeiras vítimas que ensejou a investigação sobre o
caso, uma garota de 17 anos do extremo oriente russo.
Segundo narra Rogério Sanches Cunha, em vídeo bastante es-
clarecedor sobre o tema, as origens desse jogo macabro advém de
outro cujo nome era “Wake me up at 4:20 h”. O título se refere à
informação estatística de que a maioria dos casos de suicídio ocorre
nas proximidades desse horário.17
A ligação do jogo com o suicídio e a adoção do nome “Baleia
Azul” não é aleatória. Ocorre que esses cetáceos costumam atolar
nas praias num comportamento que se assemelha ao suicídio, ao
menos numa abordagem antropomórfica.18
Fato é que o famigerado jogo tem sempre uma finalidade, um
objetivo final, que é levar o participante à prática do suicídio. Isso
é obtido de forma sorrateira, atraindo pessoas influenciáveis, mor-
mente crianças e adolescentes, para a prática, dando-lhes um sen-
tido de relevância e de desafio com a proposta de “missões” que
vão de pequenos atos até condutas repugnantes ou perigosas, cul-
minando com a retirada da própria vida. Os participantes têm de
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17 CUNHA, Rogério Sanches. Desafio da Baleia Azul: Consequências Criminais.
Disponível em www.youtube.com.br, acesso em 20.04.2017. Sobre os horários mais
comuns da prática suicida: PESSOAS cometem mais suicídios durante a madrugada.
Disponível em www.saudeterra.com.br, acesso em 20.04.2017.
18 MOREIRA, R. A verdade sobre o Jogo Baleia Azul. Disponível em www.avozde-
pretropolis.com.br, acesso em 20.04.2017. O antropomorfismo é uma maneira de
pensar que atribui caracteres ou qualidades humanos a animais, deuses, elementos da
natureza e outros objetos materiais, naturais ou biofísicos em geral.
provar com fotos, filmagens, gravações etc. que realmente cumpri-
ram as “missões” que lhe foram passadas por um “curador” do jogo.
Segundo investigações, é fato que os grupos dedicados a esse
jogo infame escolhem a dedo os participantes e lhes conferem as
missões como uma espécie de ritual de aceitação ou iniciação para
que sejam aprovados como membros. A escolha tem como parâme-
tro, na verdade, a maior vulnerabilidade ou fragilidade de menores
ou mesmo maiores, os quais apresentem já problemas psicológicos
que os tornem alvo mais fácil para o induzimento ou instigação ao
suicídio. A pesquisa se dá por meio das redes sociais, que acabam
contendo muitas informações sobre o perfil psíquico, a vida social,
as agruras e personalidade das pessoas que ali se expõem demais.
Chegou a haver suspeita de que o jogo tivesse por origem um
livro intitulado “50 dias antes do meu suicídio”19 no bo jo d o qu al há
a referência ao suicídio de uma jovem e às mais variadas técnicas
para tanto. Contudo, não foi possível fazer qualquer ligação entre
o livro e o surgimento do jogo virtual.20
No que diz respeito ao campo penal, ainda que o livro tivesse
inspirado de alguma forma o jogo e os suicídios que daí advieram,
seu autor, Stace Kramer, não poderia, segundo a legislação brasilei-
ra, ser responsabilizado pelo crime de induzimento ao suicídio,
previsto no artigo 122, CP.
O suicídio, segundo ensinamento de Euclides Custódio da Sil-
veira, “é a deliberada destruição da própria vida”.21
Ocorre que a prática do suicídio é impunível em termos de le-
gislação temporal pelo simples fato de que o autor é falecido e se
operaria automaticamente a extinção de punibilidade pela morte
do agente, nos termos do artigo 107, I, CP. Ou seja, mesmo que o
legislador quisesse, seria impossível punir temporalmente a prática
do suicídio. Isso fica para alguma sanção de natureza religiosa, se
for o caso. No entanto, seria possível punir a “tentativa de suicí-
dio”, pois nesses casos a pessoa sobrevive. Mesmo assim nossa le-
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19 50 days before my suicide, do autor Stace Kramer, ainda não traduzido para o
português. Versão já existente em francês: KRAMER, Stace. 50 Jours Avant Mon Sui-
cide. Trad. Collectif. Paris: Macha Publishing, 2017, “passim”.
20 CUNHA, Rogério Sanches. Op. Cit.
21 SILVEIRA, Euclides Custódio da. Direito Penal: Crimes contra a pessoa. 2ª. ed.
São Paulo: RT, 1973, p. 76.

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