Direito Penal - Parte Especial. Crimes contra a Pessoa

- Editora:
- Editora Processo
- Data de publicação:
- 2017-06-12
- Autores:
- Eduardo Luiz Santos Cabette
- ISBN:
- 978-8593741-09-8
Descrição:
Esta é uma obra que comenta, com especial cuidado didático e pesquisa aprofundada, a Parte Especial do Código Penal Brasileiro, mais especificamente os Crimes contra a Pessoa, previstos nos artigos 121 a 212, CP. O conteúdo é de grande qualidade e abrangência, mas procura ser também conciso e exposto em linguagem acessível, destinando-se ao uso como livro – texto da disciplina Direito Penal Parte Especial na graduação em Direito e também com vistas ao estudo concentrado para concursos públicos dos mais diversos níveis que exijam a matéria, bem como exames de OAB. É fruto do trabalho de mais de vinte anos do autor como operador do direito na prática do dia a dia como Delegado de Polícia do Estado de São Paulo e como Professor Universitário no Centro Universitário Salesiano de São Paulo e cursos preparatórios, assim como pesquisador e articulista de vários periódicos nacionais e internacionais.
Índice
- Homicídio (Art. 121, CP)
- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (Art. 122, CP)
- Infanticídio (Art. 123, CP)
- Aborto (Arts. 124 a 128, CP)
- Lesões Corporais (Art. 129, CP)
- Perigo de contágio venéreo (Art. 130, CP)
- Perigo de contágio de moléstia grave (Art. 131, CP)
- Perigo para a vida ou saúde de outrem (Art. 132, CP)
- Abandono de incapaz (Art. 133, CP)
- Exposição ou abandono de recém-nascido (Art. 134, CP)
- Omissão de socorro (Art. 135, CP)
- Condicionamento de atendimento médico hospitalar emergencial (Art. 135-A, CP)
- Maus tratos (Art. 136, CP)
- Rixa (Art. 137, CP)
- Crimes contra a honra (Arts. 138 a 145, CP)
- Constrangimento ilegal (Art. 146, CP)
- Ameaça (Art. 147, CP)
- Seqüestro ou cárcere privado (Art. 148, CP)
- Redução à condição análoga à de escravo (Art. 149, CP)
- Tráfico de pessoas (Art. 149-A, CP)
- Violação de domicílio (Art. 150, CP)
- Violação de correspondência (Arts. 151 e 152, CP)
- Divulgação de segredo (Art. 153, CP)
- Violação do segredo profissional (Art. 154, CP)
- Invasão de dispositivo informático (Art. 154-A, CP)
- Furto (Art. 155, CP)
- Furto de coisa comum (Art. 156, CP)
- Roubo (Art. 157, CP)
- Extorsão (Art. 158, CP)
- Extorsão mediante seqüestro (Art. 159, CP)
- Extorsão indireta (Art. 160, CP)
- Alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório (Art. 161, CP)
- Supressão ou alteração de marca em animais (Art. 162, CP)
- Dano (Art. 163, CP)
- Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (Art. 164, CP)
- Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (Art. 165, CP)
- Alteração de local especialmente protegido (Art. 166, CP)
- Apropriação indébita (Art. 168, CP)
- Apropriação indébita previdenciária (Art. 168-A, CP)
- Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza; apropriação de tesouro e apropriação de coisa achada (Art. 169 e Parágrafo Único, I e II, CP)
- Estelionato (Art. 171, CP)
- Duplicata simulada (Art. 172, CP)
- Abuso de incapazes (Art. 173, CP)
- Induzimento à especulação (Art. 174, CP)
- Fraude no comércio (Art. 175, CP)
- Outras fraudes (Art. 176, CP)
- Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedades por ações (Art. 177, CP)
- Emissão irregular de conhecimento de depósito ou warrant (Art. 178, CP)
- Fraude à execução (Art. 179, CP)
- Receptação (Art. 180, CP)
- Disposições gerais dos crimes contra o patrimônio (Arts. 181 a 183, CP)
- Violação de direito autoral (Art. 184, CP)
- Usurpação de nome ou pseudônimo alheio (Art. 185, CP) - Revogado pela Lei 10.695/03
- Dos crimes contra o privilégio de invenção (Arts. 187 a 191, CP) - Revogado pela Lei 9.279/96 que trata dos crimes contra a propriedade industrial
- Dos crimes contra as marcas de indústria e comércio (Arts. 192 a 195, CP) - Revogado pela Lei 9.279/96 que trata dos crimes contra a propriedade industrial
- Dos crimes de concorrência desleal (Art. 196, CP) - Revogado pela Lei 9.279/96 que trata dos crimes contra a propriedade industrial
- Atentado contra a liberdade do trabalho (Art. 197, CP)
- Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (Art. 198, CP)
- Atentado contra a liberdade de associação (Art. 199, CP)
- Paralisação do trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (Art. 200, CP)
- Paralisação de trabalho de interesse coletivo (Art. 201, CP)
- Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem (Art. 202, CP)
- Frustração de direito assegurado por lei trabalhista (Art. 203, CP)
- Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho (Art. 204, CP)
- Exercício de atividade com infração de decisão administrativa (Art. 205, CP)
- Aliciamento para o fim de emigração (Art. 206, CP)
- Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional (Art. 207, CP)
- Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo (Art. 208, CP)
- Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária (Art. 209, CP)
- Violação de sepultura (Art. 210, CP)
- Destruição, subtração ou ocultação de cadáver (Art. 211, CP)
- Vilipêndio a cadáver (Art. 212, CP)
- Referências
- Anexo - Jogo da baleia azul: tipificação penal e competência para processo e julgamento