Anexos

Páginas315-337
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TABELA DE EMOLUMENTOS1
ANEXO ÚNICO À LEI N. 3.408, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
TABELA I
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS EMOLUMENTOS TFJ FUNCIVIL TOTAL
1. Do protocolo:
1.1 Protocolo para realização de qualquer serviço registral, excetuado os pedidos de emissão de certidão. R$ 11,71
1.2 Protocolo de título, em meio físico, para remessa eletrônica ao registro de pessoas naturais de outra circunscrição, incluindo digi-
talização, inserção no sistema eletrônico competente e a respectiva certidão eletrônica. R$ 52,80
2. Dos atos de registros:
2.1 Registro de nascimento: Gratuito
2.2 Registro de óbito ou de natimorto: Gratuito
2.3 Registro dos demais atos gratuitos previstos em lei federal: Gratuito
2.4 Registro de adoção, Interdição, ausência ou emancipação por atos judiciais: R$ 58,65
2.5 Registro de proclamas: R$ 87,99
2.6 Registro de emancipação e demais registros provenientes de atos notariais; R$ 175,99
2.7 Registro de opção de nacionalidade: R$ 175,99
2.8 Registro de casamento das pessoas amparadas pelas Leis Federais n. 10.741/2003 e 13.146/2015: R$ 117,32
2.9 Registro de casamento religioso para efeitos civis e conversão de união estável em casamento: R$ 175,99
2.10 Registro de casamento civil: R$ 234,66
2.11 Registro de casamento civil de estrangeiro: R$ 352,00
2.12 Demais registros advindos de atos judiciais: R$ 87,99
2.13 Demais registros advindos de atos notariais: R$ 234,66
2.14 Registro dos demais atos no Livro E. R$ 87,99
3. Dos atos de averbações:
3.1 Averbação de reconhecimento de paternidade e demais averbações gratuitas previstas em lei federal: Gratuito
3.2 Averbação decorrente de ato judicial: R$ 58,65
3.3 Averbação de adoção e demais atos provenientes de ato notarial: R$ 87,99
3.4 Averbação de retif‌icação de registro a requerimento do interessado: R$ 117,32
4. Dos processos em geral:
4.1 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento, conservação e expedição de editais, relativo à prática de ato de registro
nos livros B e B-Auxiliar das pessoas amparadas pelas leis Federais n. 10.741/2003 e 13.146/2015: R$ 117,32
4.2 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento, conservação e expedição de editais, relativo à prática de ato de registro
nos livros B e B-Auxiliar de estrangeiro: R$ 410,67
4.3 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento, conservação e expedição de editais, relativo à prática de ato de registro
nos livros B e B-Auxiliar não contemplados nos itens anteriores: R$ 269,86
4.4 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento e conservação, de dispensa de edital de proclamas e de registro extem-
porâneo previstos em lei: R$ 87,99
4.5 Do processamento, incluindo a autuação, arquivamento e conservação, dos demais atos não previstos nos itens anteriores: R$ 175,99
5. Das certidões:
5.1 Certidão de nascimento, óbito e natimorto expedida por ocasião da realização do respectivo registro: Gratuito
5.1.1 Certidão de nascimento, casamento, óbito e natimorto expedida posterior à realização do respectivo registro: R$ 46,93
5.2 Demais certidões ou traslado impresso, com ou sem buscas, extraídos por qualquer meio, exceto as certidões expedidas por
meio da central de serviços eletrônicos compartilhados: R$ 35,19
5.2.1 Por anotação ou averbação constante do registro na respectiva certidão. R$ 11,71
1. Atualizada até o Provimento n. 28, de 17 de dezembro de 2021.
ANEXOS
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NORMAS PARA A ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DO TOCANTINS
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TABELA I
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS EMOLUMENTOS TFJ FUNCIVIL TOTAL
5.2.2 Certidão ou traslado emitido por meio eletrônico, com ou sem buscas, independentemente da quantidade de anotações ou
averbações: R$ 46,93
5.3 Pela informação verbal ou eletronicamente disponibilizada, quando dispensada a expedição da respectiva certidão: R$ 11,71
6. Dos atos complementares em geral:
6.1 Pela informação, física ou eletrônica, disponibilizada aos bancos de dados públicos, em decorrência de lei ou de ato normativo,
relativos aos atos gratuitos previstos nesta Lei: Gratuito
6.2 Por anotação realizada decorrente de comunicação advinda de outra serventia; Gratuito
6.3 Por anotação ou comunicação decorrente de registro ou averbação realizado na mesma serventia: R$ 23,45
6.4 Pela informação, física ou eletrônica, disponibilizada aos bancos de dados públicos, em decorrência de lei ou de ato normativo,
independentemente do número de destinatários: R$ 11,71
7. Do valor da compensação pelos atos gratuitos:
7.1 Pelo ressarcimento, a cargo do Fundo de Compensação das gratuidades dos atos de Registro Civil de Pessoas Naturais, é devido:
7.2 No registro de nascimento, óbito ou de natimorto: R$ 46,93
7.3 Certidão de nascimento, óbito e natimorto expedida por ocasião da realização do respectivo registro e demais certidões expedidas
sem cobrança de emolumentos: R$ 23,45
7.4 Registro dos demais atos gratuitos previstos em lei federal: R$ 35,19
7.5 Pelo processamento, incluindo a autuação, arquivamento e conservação, dos atos de reconhecimento de paternidade e demais
averbações gratuitas previstas em lei federal: R$ 41,06
7.6 Por anotação realizada decorrente de comunicação advinda de outra serventia; R$ 11,71
7.7 Pela informação, física ou eletrônica, disponibilizada aos bancos de dados públicos, em decorrência de lei ou de ato normativo,
relativos aos atos gratuitos previstos nesta Lei: R$ 5,84
NOTAS EXPLICATIVAS:
Nota 01: Os emolumentos desta tabela não incluem as despesas com a publicação de ato na imprensa, o qual é custeado separadamente pelo
usuário, inclusive mediante equitativo rateio entre os interessados, nos casos de publicação de edital coletivo;
Nota 02: Para a diligência do casamento realizado fora da Serventia, o interessado fornecerá condução para o Juiz de Paz e o Of‌icial de Registro
ou seu preposto, além dos emolumentos previstos nesta Tabela, será devido o pagamento de locomoção em consonância com a tabela dos atos
comuns a tabeliães e registradores (Tabela VII desta Lei);
Nota 02: O Registrador que se incumbir da prestação de serviço que não é de sua competência exclusiva e nem de sua obrigação, incluindo foto-
cópia de documento, despesa de remessa eletrônica e ou postal, bem como pelos demais serviços necessários ao aperfeiçoamento do ato registral
cobrará as despesas efetuadas, desde que autorizado pela parte interessada.
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