Antas - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 03 Agosto 2022 |
Número da edição | 3150 |
Seção | CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANTAS
INTIMAÇÃO
0000164-16.2020.8.05.0012 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Jurisdição: Antas
Autor: Ítalo Ramon Carvalho De Menezes
Advogado: Luiz Dos Santos Junior (OAB:BA41511)
Reu: Edwin Fernando Delgadillo Arnez
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANTAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 0000164-16.2020.8.05.0012 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANTAS | ||
AUTOR: ÍTALO RAMON CARVALHO DE MENEZES | ||
Advogado(s): LUIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA41511) | ||
REU: EDWIN FERNANDO DELGADILLO ARNEZ | ||
Advogado(s): |
DECISÃO(com força de mandado/ofício) |
Vistos e etc.
De acordo com o artigo 44 do CPP, a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
No caso dos autos, a procuração não faz menção ao fato criminoso.
Assim sendo, intime-se a parte querelante, pela imprensa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, coligir ao feito novo instrumento procuratório, devidamente preenchido, sob pena de rejeição da inicial.
Sem prejuízo disso, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar a hipossuficiência ou recolher as custas.
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos para o MP.
Após, certifique-se e volvam conclusos.
Antas(BA), data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto
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