Antas - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude
Data de publicação | 28 Fevereiro 2023 |
Gazette Issue | 3281 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANTAS
INTIMAÇÃO
8000722-75.2022.8.05.0012 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Jurisdição: Antas
Autor: Maria Celestina Silva Jesus
Advogado: Luciano Da Gama Silva (OAB:BA46184)
Reu: Célia Esposa Do Filho De Dé
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANTAS
Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO n. 8000722-75.2022.8.05.0012 | ||
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ANTAS | ||
AUTOR: MARIA CELESTINA SILVA JESUS | ||
Advogado(s): LUCIANO DA GAMA SILVA (OAB:BA46184) | ||
REU: CÉLIA ESPOSA DO FILHO DE DÉ | ||
Advogado(s): |
DECISÃO(com força de mandado/ofício) |
Vistos e etc.
De acordo com o artigo 44 do CPP, a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.
No caso dos autos, a procuração não faz menção ao fato criminoso.
Assim sendo, intime-se a parte querelante, pela imprensa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, coligir ao feito novo instrumento procuratório, devidamente preenchido, sob pena de rejeição da inicial.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar sua insuficiência de recursos, para fins de concessão da justiça gratuita, ou para, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas, já que os documentos juntados aos autos são insuficientes para tanto. Ressalte-se que sua inércia acarretará o cancelamento da distribuição (artigos 98 e 290 do NCPC).
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos para o MP.
Após, certifique-se e volvam conclusos.
Antas(BA), data constante da assinatura eletrônica.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO
Juiz Substituto
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO