Antas - Vara crime, júri, execuções penais, infância e juventude

Data de publicação28 Fevereiro 2023
Gazette Issue3281
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE ANTAS
INTIMAÇÃO

8000722-75.2022.8.05.0012 Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Jurisdição: Antas
Autor: Maria Celestina Silva Jesus
Advogado: Luciano Da Gama Silva (OAB:BA46184)
Reu: Célia Esposa Do Filho De Dé

Intimação:


Vistos e etc.

De acordo com o artigo 44 do CPP, a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal.


No caso dos autos, a procuração não faz menção ao fato criminoso.


Assim sendo, intime-se a parte querelante, pela imprensa, para, no prazo de 15 (quinze) dias, coligir ao feito novo instrumento procuratório, devidamente preenchido, sob pena de rejeição da inicial.

Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar sua insuficiência de recursos, para fins de concessão da justiça gratuita, ou para, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento das custas, já que os documentos juntados aos autos são insuficientes para tanto. Ressalte-se que sua inércia acarretará o cancelamento da distribuição (artigos 98 e 290 do NCPC).



Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos para o MP.


Após, certifique-se e volvam conclusos.


Antas(BA), data constante da assinatura eletrônica.


ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO

Juiz Substituto


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