Anuidade 2022, RESOLUÇÃO Nº 441/2021 Dispõe sobre fixação dos valores das anuidades, emolumentos e multas devidas p

Data de publicação26 Novembro 2021
SeçãoResoluções

RESOLUÇÃO Nº 441/2021 Dispõe sobre fixação dos valores das anuidades, emolumentos e multas devidas pelas pessoas físicas e jurídicas ao Conselho Regional de Economia da 4ª Região, para o exercício de 2022. O Conselho Regional de Economia da 4ª Região/RS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 e pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.085, de 13 de setembro de 2021, do Conselho Federal de Economia, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CORECON-RS, em Sessão Plenária Ordinária 1573º, realizada em 28/09/2021, RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer em R$ 555,00 (quinhentos e cinquenta cinco reais) a contribuição para as pessoas físicas. Art. 2º A contribuição para as pessoas jurídicas individuais com capital registrado de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ficou fixada em R$ 671,88 (seiscentos e setenta um reais e oitenta oito centavos). Parágrafo único: Para as demais pessoas jurídicas, fica estabelecido o valor conforme a seguinte tabela:

Faixas de Capital

Valor Único

a) acima de R$ 10.000,00 e até R$ 50.000,00

R$ 884,20

b) acima de R$ 50.000,00 e até R$ 200.000,00

R$ 1.768,41

c) acima de R$ 200.000,00 e até R$ 500.000,00

R$ 2.652,61

d) acima de R$ 500.000,00 e até R$ 1.000.000,00

R$ 3.536,80

e) acima de R$ 1.000.000,00 e até R$ 2.000.000,00

R$ 4.420,99

f) acima de R$ 2.000.000,00 e até R$ 10.000.000,00

R$ 5.188,82

g) acima de R$ 10.000.000,00

R$ 7.073,63


Art. 3º - O valor da anuidade vigente para o exercício de 2022 terá o desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 31/01/2022 e 5% (cinco por cento) para pagamento até 28/02/2022, conforme Resolução n. 2.085, de 13 de setembro de 2021, do COFECON. Art. 4º - Os pagamentos das anuidades das pessoas físicas e jurídicas, referentes ao exercício de 2022, poderão ser efetuados em cota única, conforme artigo 3º desta Resolução, ou em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, pelo valor integral, sem descontos. Parágrafo único: O prazo para o pagamento da primeira parcela será até 31/01/2022, da segunda até 28/02/2022 e da terceira até 31/03/2022. Art. 5º - O valor das anuidades referentes ao registro secundário de pessoas jurídicas corresponderá à metade do montante devido pela matriz ou estabelecimento central. Art. 6º - As taxas e emolumentos diversos, tanto para as pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas serão cobrados de acordo com a tabela abaixo, seguindo-se os parâmetros do artigo 2º da Resolução n. 2.085, de 13 de setembro de 2021, do COFECON:

TABELA DE TAXAS E EMOLUMENTOS 2022

Valor

I. Registro de pessoas física

R$ 47,00

II. Expedição de carteira de identidade do economista

R$ 65,00

III. Taxa de cancelamento de registro de pessoas física e jurídica

R$ 57,00

IV. Emissão de certidões de qualquer natureza solicitada por pessoas físicas, incluindo alterações de nomes e de especialização profissional

R$ 60,00

V. Emissão de certidão de regularidade de pessoa física

R$ 60,00

VI. Registro de pessoa jurídica (inscrição original)

R$ 260,00

VII. Registro secundário de pessoa jurídica

R$ 123,00

VIII. Emissão de certidões de qualquer natureza, solicitadas por pessoas jurídicas, incluídas as de regularidade de funcionamento, alteração de nome ou de razão social

R$ 94,00

IX. Emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) para pessoa física e para jurídica

R$ 283,00

X. Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica ( ART)

R$ 283,00



Parágrafo único: A certidão a que se refere o inciso "V" será isenta da cobrança de emolumentos quando for emitida pela internet. Art. 6º - Os limites para cobrança de multas por descumprimento aos dispositivos das Leis n°s 1.411/51, 6.839/80 e do Decreto 31.794/52, são os fixados no artigo 3º da Resolução n. 2.085, de 13 de setembro de 2021, do COFECON:


Tipificação da Infração

Dispositivo Infringido

Valor da Multa

I. Exercício ilegal da profissão por bacharel em Ciências Econômicas não registrado

Arts. 14, 18 e 19 da Lei 1.411/1951

Até 150% do valor da anuidade vigente

II. Exercício ilegal da...

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