Apelação. Indenização por dano moral puro. Demanda abusiva. Execução. Restrição cadastral indevida. Protesto. Penhora

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas831-846
PARtE PRÁtICA
| 831
44 Apelação. Indenização por dano moral puro. Demanda abusiva.
Execução. Restrição cadastral indevida. Protesto. Penhora
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL
Apelantes: ........................
Apelado: ...........................
Processo nº ..............
...................... e ......................., por seu comum advogado, todos já
qualicados, vêm nesta oportunidade, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PURO, EM DECORRÊNCIA DE RESTRIÇÃO
CADASTRAL INDEVIDA (PROTESTO), DEMANDA ABUSIVA (EXECUÇÃO) E
PENHORA EM LINHA TELEFÔNICA DE PREFIXO ........, movimentada contra o
poderoso BANCO, insasfeitas, data venia, com a respeitável decisão insular que
julgou o feito improcedente, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento
nos argos 1,009 e ss. do novo Código de Processo Civil, pelos movos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
Requerem que o presente recurso seja recebido em seus regulares efeitos
para que, após a apresentação das contrarrazões, sejam os autos remedos ao
Egrégio Tribunal de Jusça do Estado, para a total reforma da decisão.
Por m, requerem a juntada da inclusa guia, referente às custas de
preparo do presente recurso, devidamente solvida.
Termos em que,
Pedem deferimento.
....................................
Advogado
OAB/.. – n. .........
Teoria e Prática das Ações Indenizatórias | Hélio Apoliano Cardoso
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EGRÉGIO RELATOR E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO:
As exponentes, por conta de uma inusitada e temerária ação de execução
movimentada pelo poderoso BANCO ..........., julgada ao nal IMPROCEDENTE
pelo Tribunal de Justiça do Estado e confirmada pelo egrégio Superior
Tribunal de Jusça, teve os seus nomes lançados no SPC e demais órgãos de
restrição de crédito, inclusive protesto, além da efevação de penhora em
linha telefônica de prexo ..., das apelantes.
Por entender que o ajuizamento indevido de uma ação de execução,
precedida de restrição cadastral injusta e indevida, seja no SPC, seja com a
penhora da linha telefônica acima referida, agravada com manipulação de
indevida, ilegal e injusta execucional, caracterizando ABUSO DE DIREITO,
além de outras irregularidades, acharam por bem as exponentes movimentar
ação de indenização acima referendada.
Em contestação, o banco apelado aduziu que a dívida cobrada via
execução ainda não foi paga e que inexiste ilegalidade no registro do SPC do
nome de quem é efevamente devedor, cujo m é proteger os cidadãos e
não causar-lhes transtornos (item 14 da . ..).
Aduz no tópico 15 da . .. que: “dito registro, inclusive está previsto no
Connua aduzindo, no ítem 28 (f. ..), o seguinte: “Por m, toda a
cobrança feita na ação de execução, inclusive penhora e ocios decorreu do
exercício regular de um direito, amparado pelo Código Civil.”
Argumenta mais, que, para o deferimento da responsabilidade civil,
necessária é a prova robusta do perfeito liame existente entre o agressor, a
víma e o fato.
Finalmente aduz o banco apelado, no item 49 da f. .., o seguinte: “Por
m, não há nenhuma possibilidade de vingar o pedido de ressarcimento por
dano moral, contra o ora contestante, tendo em vista que a autora nada provou
em termos de conduta deliva do Banco.
Por conta dos argumentos acima apresentados, postulou o banco
apelado pela improcedência da ação.
Em sede de réplica, as apelantes demonstraram a procedência do
pedido inaugural, argumentando ainda que a prova do dano moral não se
faz necessária no presente pleito, na medida em que o fato ilícito, ilegal e
injusto, constante da restrição cadastral indevida, o protesto indevido, mais

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