Apêndice 2

AutorSimone Feigelson Deutsch
Ocupação do AutorArquiteta e Urbanista
Páginas249-271
249
APêNDICE 2
XVIII COBREAP – CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA
DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS. IBAPE/MG
NATUREZA DO TRABALHO: PERICIAL
(Autora: Simone Feigelson Deutsch)
Ano de 2015
PERÍCIAS RELACIONADAS À IMPACTOS DE VIZINHANÇA
Resumo
Trata-se da constatação e análise por meio de casos práticos de ações
ordinárias oriundas de conitos gerados por impactos de vizinhança.
Atualmente mais de 80% da população brasileira reside em áreas urba-
nas muito adensadas, e dessa forma todas as interferências geram reper-
cussões muitas vezes negativas que requerem um estudo mais apurado
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do prossional que milita na área de engenharia legal. Com o crescimen-
to das cidades há uma redução da qualidade de vida, com o agravamen-
to dos ruídos, da poluição atmosférica e visual com perda da paisagem
natural e construída, das enchentes, do uso indevido das edicações, da
multiplicação de doenças e insetos em função da deciência de limpeza
e de planejamento, além da total falta de segurança. Todos esses temas
serão abordados no artigo realizando uma reexão dos casos em que
temos que atuar na análise da legislação pertinente e na vericação dos
impactos negativos ou positivos e da forma de minimizá-los.
PALAVRAS CHAVE: Estatuto da Cidade – Impactos de Vizinhança –
Ruídos – Muros de divisa
INTRODUÇÃO
Diversos casos pericias estão relacionados as interferências oriun-
das de impactos de vizinhança, tais como: ruídos indesejados, cons-
truções em muros de divisa, abertura de janelas a menos de 1,50m de
distância, instalação de coifas e exaustores de restaurantes nas divisas,
acréscimos e ampliações com redução da vista, entre outros.
O estudo e análise dos impactos de vizinhança tiveram inicio com
o Estatuto da Cidade, Lei no 10.257/01 que trouxe um novo instrumen-
to de controle da Política Urbana: o Estudo de Impacto de Vizinhança
(EIV). O Estatuto estabelece que Munícipios com mais de 20.000 habi-
tantes necessite apresentar um Plano Diretor e nele deve constar a ava-
liação dos principais impactos, positivos ou negativos que interferem
no meio urbano. O EIV, tal como cita Rocco, “é um procedimento obri-
gatório para a concessão de licença ou autorização para determinadas
atividades e empreendimentos urbanísticos. Portanto, sua elaboração
está associada à concessão da licença urbanística.1
1 ROCCO, Rogério – Estudo de Impacto de Vizinhança: Instrumento de Garantia do
Direito às Cidades Sustentáveis.

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