Apêndice III

AutorAntonio Buono Neto/Elaine Arbex Buono
Ocupação do AutorMédico Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica e Medicina do trabalho pela AMB, ex-Presidente da Comissão de Perícias Médicas da ANAMT ex-Presidente da Sociedade Paulista de Medicina do Trabalho, Perito Judicial/Médica Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica e Medicina do trabalho pela AMB, ex-Membro da Comissão de Perícias ...
Páginas567-568

Page 567

A responsabilidade do uso de EPI tanto é do Empregador como do Empregado.

As Normas Regulamentadoras NR-6, item 6.6 mostra claramente quais são as obrigações e responsabilidades do empregador quanto ao fornecimento, uso e manutenção dos EPI’s.

NR-6 — item 6.6:

Obrigações do Empregador:

6.6.1. Obriga-se o empregador, quanto ao EPI:

  1. adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;

  2. fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA;

  3. treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;

  4. tornar obrigatório o seu uso;

  5. substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;

  6. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.

    Já na mesma norma, em seu item 6.7 define as obrigações e responsabilidades do empregado quanto ao uso e manutenção de EPI’s:

    NR-6 — item 6.7:

    Obrigações do Empregado:

    6.7.1. Obriga-se o empregado, quanto ao EPI:

  7. usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;

  8. responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

  9. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

    EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA

    Em alguns processos industriais podemos lançar mão de Equipamento de Proteção Coletiva, como por exemplo:

    Exemplos de Controle Ambiental:

    • Enclausuramento;

    • Confinamento do processo;

    • Ventilação local ou geral;

    • Substituição de substâncias por outras menos tóxicas.

    Embora cientes da necessidade do uso de equipamentos de proteção individual, sempre devemos fazer o seguinte questionamento: EPI´s — QUANDO USÁ-LOS?

    • quando estão sendo implantadas medidas de Proteção coletiva;

    • quando estas medidas são inviáveis.

    Page 568

    Objetivo: quais são os objetivos do uso de EPI’s?

    • minimizar a contaminação do local de trabalho evitando doenças ocupacionais pela inalação do ar contaminado, contaminação por poeiras, fumos, névoas, fumaça, ga
    ses e vapores;

    • neutralizar os efeitos nocivos de ruído;

    • neutralizar ação de agentes químicos contaminantes sobre o tegumento;

    • outras medidas de proteção.

    Quais são os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS viáveis para que o uso, a fiscalização e a manutenção de equipamentos de proteção individual alcancem seus objetivos?

    Para uso rotineiro as medidas devem ser por escrito e conter:

    • treinamento dos usuários;

    • ensaios técnicos comprovados;

    • distribuição de EPI’s a todos os operários;

    • limpeza, guarda e manutenção;

    • inspeção;

    • monitoramento do uso;

    • monitoramento do risco;

    • política da empresa na área...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT