Apêndice III
Autor | Antonio Buono Neto/Elaine Arbex Buono |
Ocupação do Autor | Médico Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica e Medicina do trabalho pela AMB, ex-Presidente da Comissão de Perícias Médicas da ANAMT ex-Presidente da Sociedade Paulista de Medicina do Trabalho, Perito Judicial/Médica Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica e Medicina do trabalho pela AMB, ex-Membro da Comissão de Perícias ... |
Páginas | 567-568 |
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A responsabilidade do uso de EPI tanto é do Empregador como do Empregado.
As Normas Regulamentadoras NR-6, item 6.6 mostra claramente quais são as obrigações e responsabilidades do empregador quanto ao fornecimento, uso e manutenção dos EPI’s.
NR-6 — item 6.6:
Obrigações do Empregador:
6.6.1. Obriga-se o empregador, quanto ao EPI:
-
adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
-
fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA;
-
treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;
-
tornar obrigatório o seu uso;
-
substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
-
responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica.
Já na mesma norma, em seu item 6.7 define as obrigações e responsabilidades do empregado quanto ao uso e manutenção de EPI’s:
NR-6 — item 6.7:
Obrigações do Empregado:
6.7.1. Obriga-se o empregado, quanto ao EPI:
-
usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
-
responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
-
comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
Em alguns processos industriais podemos lançar mão de Equipamento de Proteção Coletiva, como por exemplo:
Exemplos de Controle Ambiental:
• Enclausuramento;
• Confinamento do processo;
• Ventilação local ou geral;
• Substituição de substâncias por outras menos tóxicas.
Embora cientes da necessidade do uso de equipamentos de proteção individual, sempre devemos fazer o seguinte questionamento: EPI´s — QUANDO USÁ-LOS?
• quando estão sendo implantadas medidas de Proteção coletiva;
• quando estas medidas são inviáveis.
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Objetivo: quais são os objetivos do uso de EPI’s?
• minimizar a contaminação do local de trabalho evitando doenças ocupacionais pela inalação do ar contaminado, contaminação por poeiras, fumos, névoas, fumaça, ga
ses e vapores;• neutralizar os efeitos nocivos de ruído;
• neutralizar ação de agentes químicos contaminantes sobre o tegumento;
• outras medidas de proteção.
Quais são os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS viáveis para que o uso, a fiscalização e a manutenção de equipamentos de proteção individual alcancem seus objetivos?
Para uso rotineiro as medidas devem ser por escrito e conter:
• treinamento dos usuários;
• ensaios técnicos comprovados;
• distribuição de EPI’s a todos os operários;
• limpeza, guarda e manutenção;
• inspeção;
• monitoramento do uso;
• monitoramento do risco;
• política da empresa na área...
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