aplicada nos domingos e feriados do presente exercício (ano de 2020) por imposição da Lei Municipal N° 1.678/2009

Data de publicação24 Janeiro 2020
Gazette Issue017
SeçãoPROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Publicação: 24 de Janeiro de 2020 Ano:10 | Edição nº 017 | página:
AO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, na pessoa do Prefeito Municipal, CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA, e à COMPANHIA
DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ, na pessoa de seu Diretor-Presidente, ANDRÉ LUIZ ALVES DE LIMA
, que solucionem, imediatamente, o impasse na compensação dos valores decorrentes da redução da tarifa de ônibus
aplicada nos domingos e feriados do presente exercício (ano de 2020) por imposição da Lei Municipal N° 1.678/2009
(tarifa Social).
Deverá, ainda, o excelentíssimo Prefeito Municipal, caso não seja possível a compensação dos valores referentes a
redução da tarifa de ônibus estabelecida na Lei Municipal nº 1.678/2009, promova a imediata suspensão da obrigação
imposta às empresas concessionárias e proponha as necessárias alterações e adequações legislativas.
Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para encaminhar informações a esta Promotoria de Justiça acerca das providências
adotadas.
Dê-se divulgação à presente Recomendação, encaminhando-se cópia especialmente ao Excelentíssimo Procurador-
Geral do Ministério Público do Estado do Amapá e à Excelentíssima Corregedora-Geral do Ministério Público do
Amapá.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Amapá.
Registre-se esta Recomendação em pasta própria.
Macapá, 23 de Janeiro de 2020
LAERCIO NUNES MENDES
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Assinado eletronicamente por LAERCIO NUNES MENDES, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, em 23/01/2020, às
10:20:44, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
-DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS
8 de 29

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT