Apontamentos Sobre a Gestão Florestal no Brasil e o Necessário Diálogo com a Esfera Internacional

AutorJosé Antônio Tietzzman e Silva
Páginas179-200
Resumo1
Apesar de tradicional e evoluída em relação ao direito internacional do meio
ambiente, a proteção jurídica das  orestas segue uma tendência de retrocesso
no direito brasileiro, indo de encontro à esfera internacional, notadamente em
termos de sustentabilidade. Dentre os desa os à gestão  orestal sustentável no
Brasil estão, de uma parte, aqueles vinculados diretamente ao terreno, onde se
destacam a questão fundiária, a governança ambiental e o mau uso das medidas
de compensação. De outra parte, veri cam -se elementos de pressão, a saber, a
pressão do setor produtivo pela  exibilização da legislação ambiental, a cons-
tante e descontrolada expansão urbana e, en m, as grandes obras de infraestru-
tura, cuja viabilização depende de instrumentos compensatórios. Ora, esse ce-
nário brasileiro contrasta com o direito e as relações internacionais em matéria
ambiental, tendo em vista que a proteção das  orestas, apesar de incipiente no
direito das gentes, tende a evoluir e a transcender os limites de discussões e a
normatização setorial, a rmando com clareza o princípio da integração. Daí, a
urgência de se considerar a necessária e direta relação entre as instâncias locais e
internacionais de governança ambiental, ensejando o seu reforço, assim como a
não regressividade das normas de proteção ambiental.
Palavras -chave
Gestão  orestal sustentável; direito ambiental; boa governança; não regressividade.
1 Doutor em Direito Ambiental pela Universidade de Limoges (França). Mestre em Direito Ambiental pela
Universidade de Limoges (França) e pela Universidade Internacional da Andaluzia (Espanha). Advogado e
consultor em Direito Ambiental. Professor do programa de mestrado em Direito, Relações Internacionais
e Desenvolvimento da PUC Goiás. Pesquisador associado ao Centro de Pesquisas Interdisciplinares em Di-
reito Ambiental, de Ordenamento Territorial e Urbanístico — CRIDEAU (França). Professor convidado
da Universidade de Limoges (França) e da Universidade Nacional do Litoral (Argentina). jates@uol.com.br
APONTAMENTOS SOBRE A GESTÃO FLORESTAL NO BRASIL E O
NECESSÁRIO DIÁLOGO COM A ESFERA INTERNACIONAL
SOME POINTS ON BRAZILIAN FORESTS MANAGEMENT AND THE NECESSARY
DIALOGUE WITH THE INTERNATIONAL SPHERE
JOSÉ ANTÔNIO TIETZMANN E SILVA1
180 A ECONOMIA VERDE NO CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Abstract
If compared to International Environmental Law, Brazilian forests management
is traditional and strong. In spite of this, Brazilian legislation tends towards re-
gression, clearly shocking with the international sphere when it comes to sustai-
nability. Among the challenges to sustainable forests management in Brazil, we
can  nd, on the one hand, those related directly to the terrain, like land tenure,
environmental governance and the misuse of compensation measures. On the
other hand, there are di erent elements of threat, like the agricultural sector’s
pressure for alleviation of Environmental Law, messy urban growth and, last
but not least, the great infrastructures, whose construction relies on compen-
satory instruments. It’s within this scenery that Brazilian environmental policy
and law collides with the international sphere, notably when considering that
international forests protection, even though weak, tends to evolution, trans-
cending the limits imposed by sectorial discussions and norms, implementing
the integration principle. In this way, one must consider the relation between
the local and the international  elds, when it comes to environmental sound
governance. Institutions and norms must, therefore, be reinforced, attending
also to the non -regression principle.
Keywords
Sustainable forests management; environmental law; good governance; non-
-regression.
Introdução
Ao se considerar o presente momento, tanto no cenário político brasileiro como
no palco das relações internacionais, não poderia ser mais oportuna a discussão
sobre a gestão das  orestas brasileiras vis -à -vis das preocupações do direito das
gentes, no que tange à proteção  orestal. E isso, mesmo que a apreensão das
orestas pelo direito internacional possa ser tachada de incipiente.2
No cenário brasileiro, num primeiro enfoque, discute -se, tanto no Congres-
so Nacional, como nas assembleias legislativas estaduais, o futuro do quadro
normativo que garante a mínima proteção dos biomas nacionais,3 pela vo-
2 Com efeito, ao se considerar a proteção  orestal em nível global, ela se reduz à Declaração de Princípios com
autoridade não juridicamente obrigatória para um Consenso Global sobre Manejo, Conservação e Desen-
volvimento Sustentável de todos os tipos de Florestas, adotado na Conferência do Rio de Janeiro de 1992.
3 O Brasil comporta os biomas amazônico, cerrado, caatinga, mata atlântica, pantanal e campos sulinos.

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