Apontamentos sobre a teoria do direito civil

AutorNelson Saldanha
CargoProfessor Titular da Faculdade Damas da Instrução Cristã e Professor Titular Aposentado da UFPE
Páginas448-465
Revista Acadêmica, V. 84, 2012
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APONTAMENTOS SOBRE A TEORIA DO
DIREITO CIVIL
Nelson Saldanha
Professor Titular da Faculdade
Damas da Instrução Cri stã e
Professor Titular Aposentado da
UFPE.
Resumo: A construção ou o desenvolvimento de uma Teoria
do Dir eito Civil deve ser feita à luz do Código. Deve-se ter
em menção o Código francês se estruturou em torno de três
conceitos centrais, a idéia de pessoa jurídica, a do ato
jurídico e a da relação, desdobradas em noções
complementares, como a de princípios, a de interpretação, a
de fato jurídico. Tais eixos estão na ba se do estudo da Teoria
Geral do Direito Civil.
Palavras-chave: Sistema. Direito Civil. Eixos.
Abstract: The construction or development o f a Theory of
Civil Law should be taken in light of the Code. One should
take into words the French Code was structured arou nd
three central concepts, the idea of a legal person, the legal
act and the relationsh ip, split into complementary notions as
principles, the interpretation, the fac t of legal . Such axes are
based on the study of the General Theory of Civil Law.
Keywords: System. Civil Law. Axes.
Revista Acadêmica, V. 84, 2012
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Durante muito tempo o “Direito” foi
basicamente o Direito Civil. No caso romano, do
qual não temos tempo aqui para um exame mais
detido, o
jus civile
era simplesmente o Direito
vigente, distinguindo-se do
jus gentium
, que veio
depois, e do
naturale
, concebido posteriormente.
Civile
de
cives
, ligado a
civitas
: a cidade, o cidadão,
o Direito. O desenvolvimento histórico das
“codificaçes”, nas culturas antigas, no dispunha
de um conceito teórico-verbal de Direito, que nem
na Grécia surgiu: veio com o
jus
romano e dentro
do trânsito de uma noção originária, algo como
uma pretensão1, para a idéia de uma ordem
objetiva. A ciência jurídica romana, entretanto, foi
principalmente (não exclusiva) ciência do
jus
privatum
, e isto ocorreu também na Idade Média.
Adiante retomaremos este item.
1 Georges DUMÉZIL, Idées Romaines, Ed. Gallinard, NRF,
Paris 1980 (2ª edição), págs. 31 e segs.

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