Apresentação

AutorMaurício Araquam de Sousa
Ocupação do AutorAdvogado e consultor na área logística
Páginas11-11
Apresentação
A possibilidade de a administração portuária celeremente reavaliar as condições
inicialmente avençadas com os terminais para a prestação dos serviços de armaze-
nagem e transbordo de cargas, geralmente ensejando simples repactuação de cláu-
sulas contratuais (referentes a prazos, áreas cedidas, valores tarifários etc.), seja em
virtude de novas oportunidades que surjam para a movimentação de cargas de maior
valor, seja em função de crises econômicas com frustração da demanda pelas cargas
inicialmente previstas, é uma característica marcante de diversos modelos portuá-
rios existentes no mundo. Neste sentido, o atual modelo jurídico de arrendamento
(uma modalidade de cessão de área pública), hoje predominante no setor portuário
brasileiro, por assegurar ao arrendatário um direito de uso exclusivo e praticamente
inalterável sobre a área arrendada durante todo o período do contrato, não é o mais
adequado para pautar os serviços de movimentação, uma vez que acaba por di cul-
tar ou até mesmo inviabilizar a rápida reavaliação e o célere rearranjo de espaços
dentro do porto, com o objetivo de otimizar o uso dos ativos existentes e atrair car-
gas de maior valor, gerando maior e ciência e maiores ganhos tanto aos terminais
quanto à própria administração portuária. É premente a necessidade de estruturação
de um modelo jurídico que possibilite à administração do porto público a célere
repactuação consensual das condições inicialmente avençadas com os arrendatários,
principalmente no que se refere à localização das áreas cedidas, o que contribui-
ria para a geração da agilidade inerente à gestão portuária (voltada à criação de
economias de escala e de escopo), possibilitando um planejamento ininterrupto de
expansão e reavaliação das condições de prestação dos serviços portuários, com o
foco na otimização, em termos econômicos, do uso dos acessos (terrestres e marí-
timos) e das áreas cedidas dentro do porto, tornando as administrações portuárias
públicas mais competitivas no sentido de atração de cargas para sua retroárea e zona
de in uência (hinterlândia). Apresenta-se no presente trabalho a justi cação teórica
e a estrutura de um novo modelo de arrendamento portuário, totalmente aderente à
Constituição Federal e às normas infraconstitucionais brasileiras, no intuito de que
esse novo modelo seja usado para gerar maior autonomia e e ciência às adminis-
trações portuárias públicas, com re exos positivos nas cadeias logísticas do país.
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