Prestação de serviço público em regime de competição

AutorMaurício Araquam de Sousa
Ocupação do AutorAdvogado e consultor na área logística
Páginas101-112
CAPÍTULO 6
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
EM REGIME DE COMPETIÇÃO
Superada a visão de oposição entre os regimes público e privado, e
havendo diversas aproximações entre ambos os institutos em novas es-
truturas jurídicas e novos modelos de governança criados a cada dia em
todo o mundo, pode-se dizer que a regra hoje é a prestação de serviços
públicos em regime de competição, o que abre espaço para a compe-
tição entre portos privados e públicos, baseada não só em tarifas mas
também em diferenciação de serviços (por exemplo, ante os modais de
acesso projetados ou pela formação de clusters logísticos na retroárea
dos portos), a m de atraírem-se novas escalas de navios e novos proje-
tos industriais e de tecnologia para as zonas de in uência desses portos.
Ao lume do que foi exposto, parece-nos evidente que a regra na
prestação dos serviços públicos será a concorrência, o que não afetará,
de forma alguma, a noção de serviço público, desde que tal noção seja
concebida a partir de seu caráter de obrigação estatal e não de proprieda-
de estatal. Tal a rmação é uma decorrência nítida de uma interpretação
da ordem econômica constitucional vigente, que tem a livre iniciativa
como seu fundamento e como um direito fundamental dos cidadãos, de
tal forma que qualquer restrição apenas poderá ocorrer em caso de con-
itos e de forma estritamente proporcional. (SCHIRATO, 2011).
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