Apresentação
Autor | Heloisa Helena Barboza |
Páginas | 7-8 |
VII
APRESENTAÇÃO
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também denominada
de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146), aprovada em 06 de julho de
2015, interferiu, de modo sensível e a um só tempo, em diversos institutos jurídicos
basilares para nosso ordenamento, como a capacidade civil e a curatela, instaurando
profundas mudanças que surpreenderam boa parte da comunidade jurídica, a qual
ainda não havia se detido sobre as alterações por ela promovidas.
Destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, e principalmente
sua inclusão social e efetivação plena de sua cidadania, o Estatuto da Pessoa com
Deficiência vem atender uma significativa população, que até então se encontrava
esquecida e invisibilizada pelo direito brasileiro.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência constitui marco legal sem precedentes
no Brasil, que dá cumprimento à Convenção Internacional das Nações Unidas so-
bre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e seu Protocolo Facultativo.
A também denominada Convenção de Nova York foi ratificada pelo Congresso
Nacional através do Decreto Legislativo 186, de 09 de julho de 2008, e promulgada
pelo Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009, e, portanto, já se encontrava desde
então formalmente incorporada, com força, hierarquia e eficácia constitucionais,
ao plano do ordenamento positivo interno do Estado brasileiro, nos termos do art.
5º, § 3º, da Constituição Federal.
Desse modo, em razão das profundas inovações promovidas pelo Estatuto
da Pessoa com Deficiência (EPD) e, por conseguinte, das dúvidas instaladas em
boa parte da comunidade jurídica no que tange à sua interpretação e aplicação,
o presente estudo apresenta-se como valiosa contribuição para a promoção dos
direitos das pessoas com deficiência. Os coordenadores, Guilherme Magalhães
Martins e Lívia Pitelli Zamarian Houaiss, reuniram mais de 30 pesquisadores de
diferentes formações e campos de atuação para fornecer um rico exame porme-
norizado de cada um dos 127 artigos que compõem o EPD. O resultado desse
esforço conjunto contribui, desse modo, para a difusão dos direitos das pessoas
com deficiência e encaminha soluções para as importantes questões levantadas
pelo advento do EPD.
A CDPD e o EPD adotaram o modelo social da deficiência, que definitiva-
mente inclui a defesa dos direitos das pessoas com deficiência na agenda dos
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.indb 7 16/01/2019 11:29:29
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