Nota dos Coordenadores
Autor | Guilherme Magalhães Martins - Lívia Pitelli Zamarian Houaiss |
Páginas | 9-11 |
IX
NOTA DOS COORDENADORES
O EPD E O NOVO MODELO SOCIAL DE INCLUSÃO
Com a evolução dos direitos humanos, intensifica-se a proteção da pessoa, com
vistas ao seu livre desenvolvimento, em todos os aspectos da sua vida de relação, a
partir da cláusula geral da dignidade da pessoa humana. Discriminações e hiarar-
quizações, fundadas em gênero, saúde ou opção política, religiosa ou social, não
encontram mais espaço.
Em consequência desse caminhar progressivo, no ano de 2007, a Organização
das Nações Unidas – ONU promulgou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência – CPPD e seu protocolo facultativo. No Brasil, a Convenção de Nova York
foi aprovada por meio do Decreto 186/2008, com quórum de maioria qualificada de
três quintos, nas duas casas do Congresso Nacional, em dois turnos, alcançando a
hierarquia de norma constitucional (art. 5º, § 3º, Constituição da República).
Posteriormente, a Convenção foi ratificada e promulgada através do Decreto
Presidencial 6.949/2009. A Convenção trouxe um novo paradigma para a pessoa
com deficiência, pautado no “modelo social dos direitos humanos”.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também denominado
Lei Brasileira de Inclusão, instrumentaliza a Convenção de Nova York, cuja ratifica-
ção e promulgação determinou sua incorporação, com força, hierarquia e eficácia
constitucionais, ao ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do art. 5º, § 3º, da
A partir desse modelo social, as noções de deficiência e incapacidade não são
mais passíveis de confusão, constituindo um notável avanço em relação ao direito
anterior, quando as pessoas com deficiência psíquica e intelectual foram excluídas
de uma maior participação na vida civil. A deficiência, no passado, foi identificada
com um desvio no padrão de normalidade ou uma doença,2 ao passo que, no modelo
social, passam a ser levada em conta a interação entre as características do indivíduo
e as barreiras e impedimentos impostas pela organização da sociedade.
2. Sobre o tema, FOUCAULT, Michel. O nascimento da clínica. Tradução de Roberto Machado. 7.ed. Rio de
Janeiro: Forense Universitária, 2013. p.20-21.
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.indb 9 16/01/2019 11:29:29
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