Apresentação

AutorJoão Batista Martins César
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ? Campinas (vaga destinada ao quinto constitucional do MPT)
Páginas15-16
João Batista Martins César1
1. Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas (vaga destinada ao quinto constitucional do MPT). Presidente
do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT da 15ª Região – Campinas. Gestor Nacional do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho (TST-CSJT). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba
(UNIMEP). Especialista em Direitos Difusos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (ESMPSP). Especialista pelo
Instituto Europeu de Relações Industriais (Sevilha-Espanha). Professor na Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI).
Foi com muita honra e alegria que recebi o convite para
fazer a apresentação da obra coletiva Direito Ambiental e
Meio Ambiente do Trabalho: Desafios para as Presentes e
as Futuras Gerações, organizada pelos professores Juliane
Caravieri Martins, Zélia Maria Cardoso Montal, Jair Apare-
cido Cardoso e Cicília Araújo Nunes.
A obra vem sistematicamente organizada nos eixos: I –
Fundamentos do meio ambiente do trabalho; II – Direito
internacional, constitucional e administrativo do trabalho;
III – Direito individual e coletivo do trabalho; IV – Direito
processual do trabalho e seguridade social e V – Interdis-
ciplinaridade do trabalho, o que facilita a compreensão da
matéria e a consulta.
Os organizadores estão de parabéns, pois conseguiram
reunir grandes expoentes, que há muitos anos desenvol-
vem suas pesquisas sobre a temática, a qual deve ser estu-
dada permanentemente, vez que esconde um flagelo social.
De fato, segundo o Observatório Digital de Segurança e
Saúde do Trabalho, o Brasil, entre 2012 e 2018, contabilizou
17.200 falecimentos em razão de algum incidente ou doen-
ça relacionados à atividade laboral. A cada 48 segundos,
acontece um acidente de trabalho, e a cada 3h38m43s uma
pessoa morre nessas circunstâncias. Em 2018, foram conta-
bilizadas 2.022 mortes e mais de 800 mil acidentes.
Atualmente, em uma lista com mais de 200 países, ocupa-
mos o desonroso quarto lugar no ranking das nações que
mais registram mortes decorrentes de atividades laborais.
Nos acidentes de trabalho, somos o quinto colocado.
O prejuízo social decorrente dos acidentes de trabalho
é incomensurável, envolve não apenas o trabalhador e sua
família, mas toda a sociedade, vez que, de acordo com a
OIT, estima-se que, no mundo, aconteçam 374 milhões de
acidentes a cada ano, com 2,78 milhões de mortes relacio-
nadas ao trabalho.
Calcula-se que, de todos os benefícios da Previdência
Social, cerca de 12 a 15% são de cunho acidentário.
Nas relações laborais, para a redução das doenças e aci-
dentes, o tema deve convergir os esforços de todos os ato-
res: governo, trabalhadores, empresários, seus respectivos
sindicatos, Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Públi-
co do Trabalho, Justiça do Trabalho, academias, associações
etc. Isso tendo em vista o grande prejuízo ocasionado pelos
acidentes e as doenças ocupacionais.
Pelo lado do trabalhador, além da lesão física ou emocio-
nal, os danos em potencial são múltiplos: danos materiais –
compreendidos em dano emergente e lucro cessante; danos
imateriais – danos morais, danos estéticos, danos pela perda
de uma chance e danos existenciais. O outro lado da moeda
é as indenizações que as empresas têm que suportar.
A Organização Internacional do Trabalho – OIT – cal-
cula que os acidentes de trabalho custam cerca de 4% do
PIB – Produto Interno Bruto mundial em termos de dias
perdidos, gastos com saúde, pensões, reabilitação e reinte-
gração. Considerando-se que o PIB foi de R$ 6,8 trilhões
em 2018, as doenças e acidentes de trabalho custam cerca
de R$ 272 bilhões, por ano.
Os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais
foram alguns dos motivos que levaram à criação da OIT
em 1919, com a consequente aprovação de Convenções e
Recomendações. E, em sua última reunião, foi aprovada a
Convenção sobre o combate à violência e ao assédio no
ambiente de trabalho – o mal deste século.
Como se percebe, o tema é sempre atual e, por isso, deve
ser objeto de contínua pesquisa científica, com o escopo
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