Apresentação

AutorRenato Rua de Almeida
Ocupação do AutorAdvogado trabalhistas em São Paulo, doutor em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Paris I (Panthéon-Sorbonne), professor de direito do trabalho da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
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APRESENTAÇÃO
Roberto Carneir o Filho identica um “novo” Direito do Trabalho no século XXI pau-
tado em paradigmas como o direito de cidadania dos trabalhadores, a par ticipação dos
trabalhadore s na gestão empresarial, a liberdade si ndical, as obrigações contratuais i ns-
trument ais e a ecácia horizontal dos direitos fund amentais nas relações de trabalho.
A partir desses pressupostos, o Autor desenvolve pesquisa f undamentada no texto
constitucional, na dout rina e na jurisprudência com o objetivo de demonst rar que a des-
pedida coletiva, conhecid a no Brasil também como despedida em mas sa, tem tratamento
jurídico diferenciado no ordenamento jurídico br asileiro da despedida individual sem
justa causa.
Por despedida coletiva deve-se entender a h ipótese em que um grupo de tr abalhadores
é despedido simultanea mente por uma mesma causa de natureza objetiva da empresa,
seja de ordem econômico-conjunt ural ou técnico-estr utural.
Em razão das consequências sociais, o ato unilateral do empregador nas despedidas
coletivas deixa de ser um direito potestativo e passa a ser – tendo em vista também a
busca da efetividade do direito fundament al social da proteção da relação de emprego
contra a despedida a rbitrária e sem justa causa, consag rado pelo artigo 7º, inciso I, da
Constituição Federal de 1988 – um direito condicionado pelos deveres anexos da boa-fé
objetiva, implicando necessar iamente a obrigação de informar e comprovar a motiva ção
da despedida em ma ssa e a obrigação de promover a negociação coletiva na tentativa de
serem encontradas soluções menos traumáticas que a ruptu ra contratu al, como férias
coletivas, suspensão do contrato de trabalho, redução da jornada do trabalho e redução
salarial, etc., todas encontrad as no ordenamento jurídico brasileiro.
Vê-se, portanto, que a obra de Rober to Carneiro Filho é um estudo sistemático a
demonstrar que a despedida coletiva ou em massa tem t ratamento jurídico diferenciado
no direito brasileiro, com a abolição do d ireito potestativo do empregador, mesmo que
ainda não se ten ha raticado entre nós a Convenção n. 158, de 1982, d a Organização
Internacional do Trabalho.
RENATO RUA DE ALMEIDA
Advogado trabalhistas em S ão Paulo, doutor em direito pela Faculdade de Direito
da Universidade de Paris I (Panthéon -Sorbonne), professor de direito do trabalho da
Faculdade de Direito da Pontif ícia Universidade Católica de São Paulo.
despedida_roberto.indb 9 20/07/2016 13:51:18

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