ARESTO Nº 1.567, DE 10 DE MAIO DE 2023

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Data de publicação11 Maio 2023
Data10 Maio 2023
Páginas222-222
ÓrgãoMinistério da Saúde,Agência Nacional de Vigilância Sanitária,Gabinete do Diretor-Presidente,Gerência-Geral de Recursos
SeçãoDO1

ARESTO Nº 1.567, DE 10 DE MAIO DE 2023

O Gerente-Geral de Recursos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 12 realizada no dia 10 de maio de 2023, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo.

MARCELO MARIO MATOS MOREIRA

GERENTE-GERAL

ANEXO

Recorrente: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A

CNPJ: 05.161.069/0001-10

Número do Processo: 25351.925079/2020-86

Expediente: 4453799/22-5

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 204/2022 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 05.254.971/0001-81

Número do Processo: 25351.767704/2020-69

Expediente: 4974711/22-9

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 23/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

CNPJ: 44.734.671/0001-51

Número do Processo: 25351.694234/2020-15

Expediente: 5058905/22-1

Área de origem: GGMED

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 44/2023 - CRES1/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MOMENTA FARMACÊUTICA LTDA.

CNPJ: 14.806.008/0003-16

Número do Processo: 25351.420299/2022-80

Expediente: 5111620/22-2

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 545/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: OLYMPUS OPTICAL DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 04.937.243/0008-88

Número do Processo: 25351.481270/2022-74

Expediente: 0007748/23-0

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 549/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO

CNPJ: 03.533.726/0001-88

Número do Processo: 25351.162660/2022-48

Expediente: 4609887/22-9

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 481/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES S.A.

CNPJ: 07.752.236/0001-23

Número do Processo: 25351.292659/2022-47

Expediente: 4615760/22-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 482/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: HEALTHY DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.

CNPJ: 39.600.006/0001-35

Número do Processo: 25351.488416/2022-11

Expediente: 0178759/23-4

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 487/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: TRANSFUTURO LOGÍSTICA LTDA.

CNPJ: 23.126.330/0001-23

Número do Processo: 25351.448217/2021-81

Expediente: 4284794/22-1

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 485/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: TRANSFUTURO LOGÍSTICA LTDA.

CNPJ: 23.126.330/0001-23

Número do Processo: 25351.448217/2021-81

Expediente: 0267035/23-3

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 485/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CNPJ: 34.028.316/0001-03

Número do Processo: 25351.613480/2021-57

Expediente: 0069809/23-2

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 486/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CNPJ: 34.028.316/0001-03

Número do Processo: 25351.758512/2021-42

Expediente: 0069969/23-0

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 553/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CNPJ: 34.028.316/0001-03

Número do Processo: 25351.834962/2021-49

Expediente: 0069952/23-0

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 554/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CNPJ: 34.028.316/0001-03

Número do Processo: 25351.834975/2021-18

Expediente: 0069834/23-7

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 555/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CNPJ: 34.028.316/0001-03

Número do Processo: 25351.834976/2021-62

Expediente: 0069922/23-3

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 556/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

CNPJ: 34.028.316/0001-03

Número do Processo: 25351.834977/2021-15

Expediente: 0069852/23-5

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 557/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: FARMA VISION IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA.

CNPJ: 09.058.502/0001-48

Número do Processo: 25351.635024/2022-49

Expediente: 0055953/23-9

Área de origem: GGFIS

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 563/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 13.272.584/0001-04

Número do Processo: 25351.650665/2022-23

Expediente: 0013882/23-6

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 550/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: RESMEDICAL EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ: 13.272.584/0001-04

Número do Processo: 25351.650664/2022-89

Expediente: 0013871/23-4

Área de origem: GGPAF

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 551/2023 - CRES2/ GGREC/GADIP/ANVISA.

Recorrente: DECYWALDO GOMES BARBOSA EPP

CNPJ: 09.087.538/0002-30

Número do Processo: 25351.355672/2019-19

Expediente: 4423065/22-6

Área de origem: COAFE

Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº...

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