Art. 181-B do RPS

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas174-174

Page 174

Quando de dúvida na aplicação da lei o INSS considera o Regulamento da Previdêcia Social e, se for o caso, a IN INSS n. 45/10.

Texto regulamentar

Por força do Decreto n. 3.265/99, o Regulamento da Previdência Social foi acrescido de um art. 181-B, dizendo: “As aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial, concedidas pela previdência social, na forma deste regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis.”

Concedidas pelo INSS e, possivelmente, também as deferidas pela Justiça Federal.

Natureza das prestações

As prestações mencionadas eram e continuam sendo irreversíveis por iniciativa do INSS, exceto no caso de irregularidades e dentro do prazo legal, mas renunciáveis por se tratar de direito disponível, quando não causarem prejuízo a ninguém. Tanto que, antes da aposentação, completados os requisitos legais, se o segurado assim desejar, ele jamais solicitará um desses benefícios (já que é imprescritível o fundo do direito). Não há in casu diferenças entre ter o direito e exercitá-lo.

Origem do dispositivo

Como o RPS é de 6.5.99, sobrevindo depois, resta evidente que esse dispositivo se deveu como relexo das ações sobre a desaposentação e visa desabilitá-las, pelo menos no âmbito administrativo. Esse preceito obriga o INSS, mas não necessariamente o administrado.

Iniciativa do Governo Federal

Não se sabe por que a Casa Civil da Presidência da República não encaminhou um Projeto de Lei ao Congresso Nacional disciplinando a matéria, em vez de baixar um decreto presidencial que extrapolaria, como extrapolou, o papel da lei oridinária.

Tal disposição acarreta um cenário inútil, os segurados requerem a desaposentação e as APS são forçadas a indeferi-la, prática tão unânime a ponto de justificar a desnecessidade do exaurimento da via administrativa.

Imprestabilidade do preceito

Com efeito, não é matéria que deva ser tratada por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT