Art. 35º

AutorIsabella Z. Frajhof e Bianca Kremer
Páginas351-363
351
Isabella Z. Frajhof
Bianca Kremer
Art. 35. A denição do conteúdo de cláusulas-padrão contratuais, bem
como a vericação de cláusulas contratuais especícas para uma determi-
nada transferência, normas corporativas globais ou selos, certicados e có-
digos de conduta, a que se refere o inciso II do caput do art. 33 desta Lei,
será realizada pela autoridade nacional.
§ 1º Para a vericação do disposto no caput deste artigo, deverão ser con-
siderados os requisitos, as condições e as garantias mínimas para a trans-
ferência que observem os direitos, as garantias e os princípios desta Lei.
§ 2º Na análise de cláusulas contratuais, de documentos ou de normas cor-
porativas globais submetidas à aprovação da autoridade nacional, poderão
ser requeridas informações suplementares ou realizadas diligências de veri-
cação quanto às operações de tratamento, quando necessário.
§ 3º A autoridade nacional poderá designar organismos de certicação para
a realização do previsto no caput deste artigo, que permanecerão sob sua
scalização nos termos denidos em regulamento.
§ 4º Os atos realizados por organismo de certicação poderão ser revistos
pela autoridade nacional e, caso em desconformidade com esta Lei, subme-
tidos a revisão ou anulados.
§ 5º As garantias sucientes de observância dos princípios gerais de prote-
ção e dos direitos do titular referidas no caput deste artigo serão também
analisadas de acordo com as medidas técnicas e organizacionais adotadas
pelo operador, de acordo com o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 46 desta Lei.
MECANISMOS DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL: AS CLÁUSULAS-
PADRÃO CONTRATUAIS, CLÁUSULAS CONTRATUAIS ESPECÍFICAS PARA
UMA DETERMINADA TRANSFERÊNCIA, NORMAS CORPORATIVAS GLOBAIS E
SELOS, CERTIFICADOS E CÓDIGOS DE CONDUTA
A LGPD introduziu uma verdadeira caixa de ferramentas que legitimam e au-
torizam a transferência internacional de dados, seguindo o modelo proposto pelo
GDPR1. As hipóteses que autorizam esta transferência internacional encontram
paralelismo com a norma europeia, conforme se depreende da leitura dos artigos
1. Capítulo V, artigos 44 ao 50 do GDPR.
EBOOK COMENTARIOS LGPD.indb 351EBOOK COMENTARIOS LGPD.indb 351 27/01/2022 09:23:0327/01/2022 09:23:03

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