Art. 45º

AutorGuilherme Magalhães Martins
Páginas423-430
423
Guilherme Magalhães Martins
Art. 45. As hipóteses de violação do direito do titular no âmbito das rela-
ções de consumo permanecem sujeitas às regras de responsabilidade pre-
vistas na legislação pertinente.
1. RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E A LGPD
A responsabilidade civil se revela como um dos mais difíceis ramos do Direito
Civil, não podendo ser desconsiderado que o crescimento qualitativo e quanti-
tativo dos chamados “novos danos”, trazidos pela idade da técnica, não pode ser
desvinculado da necessidade de proteção do sujeito-vítima, razão de ser de todas as
intervenções legislativas na matéria.1
O foco da responsabilidade civil volta-se da culpa para o dano, em virtude da
insuf‌iciência de um sistema de responsabilidade civil baseado na reprovabilidade
da conduta do autor do fato.
Os dados pessoais, aponta Frank Pasquale, têm sido usados por governos e
grandes players econômicos para a criação daquilo que denomina one-way mirror,
possibilitando que tais agentes saibam tudo dos cidadãos, enquanto estes nada
sabem acerca dos primeiros. Tudo isso acontece por meio de um monitoramento e
vigília constantes sobre cada passo da vida das pessoas, levando a um capitalismo
de vigilância e a uma sociedade de vigilância. 2
Ganhou dimensões políticas o escândalo da Cambridge Analytica. Baseado
em uma cláusula do Facebook, a empresa britânica foi acusada de pagar pequenas
quantias para alguns milhares de usuários preencherem um formulário em um
aplicativo, tendo acesso a seus dados e, inclusive, de todos os seus amigos na rede
social, totalizando mais de 87 milhões de internautas. Com suas preferências, que
foram indevidamente utilizadas, por intermédio de uma autorização colhida por
meio tortuoso, supostamente foram inf‌luenciadas decisões políticas no Brexit e na
eleição presidencial norte-americana de 2016.
Independentemente da comprovação da efetiva inf‌luência do escândalo Cam-
bridge Analytica nas eleições norte-americanas, os efeitos documentados no mercado
de dados pessoais podem ter signif‌icativas consequências num futuro próximo,
havendo a necessidade de regulação e transparência sobre a propaganda política,
1. RODOTÀ, Stefano. Il problema della responsabilità civile. Milano: Giuffrè, 1966. p. 16-17.
2. PASQUALE, Frank. The Black Box Society: the secret algorithms that control money and information.
Cambridge: Harvard University Press, 2015. p. 9.
EBOOK COMENTARIOS LGPD.indb 423EBOOK COMENTARIOS LGPD.indb 423 27/01/2022 09:23:0727/01/2022 09:23:07

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