Arts. 42 a 45

AutorPedro Bastos de Souza
Páginas157-165
137
Capítulo IX
Do Direito à Cultura, ao Esporte, ao Turismo e ao Lazer
Pedro Bastos de Souza
Art. 42. A pessoa com deciência tem direito à cultura, ao esporte, ao tu-
rismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas,
sendo-lhe garantido o acesso
I – a bens culturais em formato acessível
II – a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e
desportivas em formato acessível e
III – a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofere-
çam serviços ou eventos culturais e esportivos.
§ 1º É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à
pessoa com deciência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação
de proteção dos direitos de propriedade intelectual.
§ 2º O poder público deve adotar soluções destinadas à eliminação, à re-
dução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo pa-
trimônio cultural, observadas as normas de acessibilidade, ambientais e de
proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Art. 43. O poder público deve promover a participação da pessoa com de-
ciência em atividades artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreati-
vas, com vistas ao seu protagonismo, devendo
I – incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequa-
dos, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas
II – assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados
por pessoa ou entidade envolvida na organização das atividades de que trata
este artigo e
III – assegurar a participação da pessoa com deciência em jogos e ativida-
des recreativas, esportivas, de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sis-
tema escolar, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, lo-
cais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços
livres e assentos para a pessoa com deciência, de acordo com a capacidade
de lotação da edicação, observado o disposto em regulamento.
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIENCIA.indb 137 16/01/2019 11:29:37

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