As diretivas antecipadas de vontade e a efetividade da ortotanásia

AutorHildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral e Carlos Henrique Medeiros de Souza
Ocupação do AutorDoutoranda em Ciências Jurídicas pela UNLP/Coordenador do Programa de Pós-graduação em Cognição e Linguagem, UENF
Páginas113-119
113
Capítulo 11
As Diretivas Antecipadas de
Vontade
e a Efetividade da Ortotanásia
Na área da biomedicina, é o interesse, o ponto de vista do in divíduo, que deve
prevalecer quando se trata de sua saúde, física e psíquica, ou de sua parti-
cipação em qualquer experiência cientíca. A regra expressa o conceito da
não instrumentalização do ser humano, signicando que este jamais poderá
ser considerado objeto de intervenções e experiências, sempre sujeito de seu
destino e de suas próprias escolhas (MORAES, 2009, p. 98).
Hildeliza Lacerda Tinoco Boechat Cabral
Doutoranda em Ciências Jurídicas pela UNLP
Mestre em Cognição e Linguagem pela UENF
Licenciada em Pedagogia e Graduada em Direito
Autora das obras Consentimento Informado no Exercício da Medicina e
Tutela dos Direitos Existenciais – uma visão interdisciplinar Direito e Medi-
cina (2011) e Síntese de Direito do Consumidor (2012)
Professora dos cursos de Direito e Medicina da Universidade Iguaçu –
Itaperuna Orientadora do PIC Ortotnásia. Associada ao IBDFAM.
Book Hildeliza Lacerda.indb 113 06/08/2015 17:29:34

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