As Mães Formadas em Direito: um Estudo sobre o Uso de Tecnologias no Cenário Pandêmico

AutorEliane Vieira Lacerda Almeida; Monica Sirieiro Abreu Muller
Ocupação do AutorDoutoranda do Programa de Pós-Graduação em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo da Universidade Federal da Bahia/Mestra em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro ? UNIRIO
Páginas145-159
AMFDEU
TCP
ElianeVieiraLacerdaAlmeida(1)
MonicaSirieiroAbreuMuller(2)
Doutoranda doPrograma dePósGraduação emEstudos Interdisciplinaressobre MulheresGênero eFeminismo da
UniversidadeFederaldaBahiaAdvogada epesquisadoradoObservatóriodeDesenvolvimentoEconômico eSocialdaBaixada
Fluminense da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.Emailelianealmeida@edu.unirio.br.
MestraemDireitopelaUniversidadeFederaldoEstadodoRiodeJaneiroUNIRIOAdvogadaepesquisadoradePolitical
Públicas. Especialista em Direito Processual e Gestão Jurídica pelo IBMEC e em Direito Constitucional pela Anhanguera Uniderp.
Emailmonicasirieiro@gmail.com.
APortariandedefevereirodedoMinistériodaSaúdedispôssobreaDeclaraçãodeEmergênciaemSaúdePública
de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV). Em seguida, a Lei
ndedefevereirodedispôssobreasmedidasparaenfrentamentodaemergênciadesaúdepúblicadeimportância
internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. No Estado do Rio de Janeiro, o Decreto n. 46.973, de 16 de
março de 2020, reconheceu a situação de emergência em saúde, seguido posteriormente de vários outros Decretos e atos normativos.
Isto porqueno BrasilEstadoDemocrático deDireito dadaaautonomia políticoadministrativados entesdafederação
compete aos governos estaduais e municipais a decisão sobre o formato e regularização da educação básica brasileira (obrigatória
no país a partir dos 4 (quatro) anos de idade).
1. Introdução
Passei a ter mais trabalho, pois a creche parou, não é
umproblemacuidardomeulhomasasobrecarga
junto com todas as outras ações que não mudaram é
pesada. (Participante 60)
O começo da vida é um poderoso campo de
disputa entre diferentes áreas do saber e do crer.
Independentemente do entendimento subjetivo de
cada um, as esferas pessoal e pública da vida familiar
seconfundemapósonascimentodeumlhoespe-
cialmente para a mulher que se torna mãe.
Nocampopessoal eprossional arealidade
brasileira é marcada historicamente por uma forte
desigualdade de gênero, uma vez que as mulheres
são as principais responsáveis pelo desempenho
das atividades domésticas e de cuidado e, portanto,
são as maiores responsáveis pelo cuidado de idosos,
doentes e crianças no seio familiar.
Da mesma forma, é sabido que com a pandemia
instaurada com a propagação da COVID-19 surgiram
enormesdesaosparaavidaemsociedadeemtodo
o mundo, e aqui no Brasil e no Rio de Janeiro não foi
diferente. A casa, local até então utilizado majoritaria-
mente por seus membros para repouso, descanso das
rotinas de trabalho produtivo remunerado e tarefas
ligadas ao cuidado pessoal e dos dependentes, passou
a ser também o local de trabalho e estudo de todos
os membros ali residentes, alterando a dinâmica e
forma como se relacionam seus moradores. Ou não.
Após a declaração de emergência em saúde pú-
blica de importância internacional pela Organização
Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020 (OMS,
2020), seguida no Brasil pelo reconhecimento do es-
tado de emergência em saúde pública de importância
nacional, o isolamento e distanciamento social e a
quarentena(3) foram uma das muitas medidas e políti-
cas adotadas, e que impactaram a vida em sociedade
em diversos níveis.
Ainda sobre o cenário sociopolítico atual,
cumpre informar que o Brasil está entre os países
que fecharam as escolas e universidades por mais
tempo durante a pandemia do novo coronavírus, e
que ainda hoje permanecem total ou parcialmente
fechadas para as atividades presenciais na maioria
das cidades brasileiras(4).
Em linhas muito gerais, o retorno às aulas no
Brasil é permeado, dentre outros fatores, por proi-
bições na justiça, ausência de coordenação política
Reforma Trabalhista.indb 145 03/06/2022 11:44:58

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT