As Sociedades Cooperativas e as Plataformas Digitais de Trabalho: um Caminho Possível - II

AutorPaulo Renato Fernandes da Silva
Ocupação do AutorDoutor, mestre e especialista em Direito
Páginas175-182
ASCPD
TCPII
Paulo Renato Fernandes da Silva(1)
DoutormestreeespecialistaemDireitoProfessorAdjuntodaUniversidadeFederalRuraldo RiodeJaneiroUFRRJeda
Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas FGV Direito Rio. Professor dos Cursos de Pós-Graduação da EMERJ e da Escola
Judicial do TRT da 1ª Região. Advogado do Escritório F&S Advogados Associados. Presidente da Comissão de Direito Coope-
rativo do Instituto dos Advogados Brasileiros IAB. Orientador do Grupo de Pesquisa Trabalho, Empresa e Cooperativa GPTEC.
(@pr.prfs / p.renato@fsadvogados.net.br).
Consideraçõespropedêuticas
A pandemia da Covid-19 produziu uma cliva-
gem na história da humanidade. Grande parte das
pessoas foram impelidas, abruptamente, a migrar sua
forma de trabalhar, de se relacionar, de consumir,
decontratarenmdevivernomundofísicoparao
mundo virtual.
Os analfabetos digitais (refugiados resistentes
às novas tecnologias) viram logo que teriam que se
adaptar à modernidade pandêmica para poder so-
breviver e manter o nível de qualidade de vida que
almejaram para si e para os seus.
O mundo mudou e com ele as pessoas tam-
bém foram obrigadas a mudar e se adaptar ao novo
cenário, agora, já pós-pandêmico (esperamos). A
pandemia vai perdendo as forças dilacerantes de
outrora e o tecido social vai ressurgindo para tomar
as rédeas do seu destino.
De tudo que assistimos e experimentamos no
limiarde menos de um quarto do século XXI um
dos aspectos mais importantes diz respeito às novas
formas de relacionamento entre os sujeitos das re-
lações de trabalho. A crise do emprego acompanha
a história do Direito do Trabalho desde a sua ori-
gem, normalmente por motivos ligados à economia
(desemprego conjuntural) ou por fatores de ordem
tecnológica (desemprego estrutural).
A roda da história revelou que as tecnologias
destrutivas, na verdade, sempre novos postos de
trabalho ao mesmo tempo em que eliminam outros
tantos. No somatório geral, percebe-se que a socie-
dade progride e eleva seu padrão e a qualidade de
vida e de bem-estar das pessoas, inclusive, dos tra-
balhadores e empregadores.
Ocasodasplataformasdigitaisdetrabalho
No campo das relações estabelecidas entre
trabalho e empresa, as novas tecnologias vêm sen-
do manejadas como nunca pelos empreendedores
e pelos trabalhadores para criar oportunidades de
trabalho, de negócios e de renda. A partir da busca
desoluções para problemas sociais e econômicos
surgem inúmeras possibilidades de atuação do ser
humano nesse novo contexto.
Exemplodesse fenômeno são as plataformas
de transporte individual e coletivo, que oferecem
uma alternativa aos serviços tradicionais de mesma
naturezaprestadosportáxiseônibusqueeramem
muitoscasoscaracterizadospelapechadaineciên-
cia e da duvidosa qualidade.
O problema maior do trabalho através de pla-
taformas digitais não os casos em que o labor ocorre
dentro do quadrante formal do vínculo empregatício,
dissimulado pela subordinação gamicada ou pelo
controle por algoritmo, desde que existentes ele-
mentos probatórios que demonstrem, objetivamente,
a presença simultânea de todos os requisitos do
artdaCLT
Esses casos traduzem situações de fraudes
trabalhistasparaasquaisoartdaConsolidação
Reforma Trabalhista.indb 175 03/06/2022 11:45:00

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